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08-MAI-2020

ORIENTAÇÕES ACERCA DA CONCESSÃO DO VALE GÁS ÀS FAMÍLIAS CEARENSES VULNERABILIZADAS

Beneficiários do vale gás do município de Quixeré (LOTE 1)

#AssistênciaSocial POR CARLA 08 DE MAIO DE 2020

O que é o "Vale Gás"?

Trata-se de um apoio às famílias em situação de extrema vulnerabilidade, moradoras da zona urbana e rural dos 184 municípios cearenses, distribuídos nas 14 regiões, com a concessão de vale gás, durante o período de emergência, gerado pela pandemia do novo Coronavírus.

Baseado na Lei Estadual de nº 17.202, de 8 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 33.546, de 21 de abril de 2020, que autoriza o poder executivo a adquirir e distribuir gás em botijão às famílias em situação de maior vulnerabilidade social do Estado do Ceará, durante o Estado de Calamidade Pública ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus. Portanto esses projeto foi concebido como forma de amenizar o impacto social negativo decorrente da pandemia do Coronavírus, nos 184 municípios cearenses.

Quais os objetivos do "Vale Gás"?

- Contribuir para redução da vulnerabilidade social de famílias cearenses, durante o estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia do Coronavírus, em cumprimento a Lei 17.202 de 08/04/2020, regulamentada pelo Decreto nº 33.546, de 21/04/2020;

- Complementar de forma indireta, a renda mínima das famílias mais vulneráveis, nesse período da emergência gerada pela pandemia;

- Contribuir para que as famílias em grave situação de vulnerabilidade tenham acesso ao gás de cozinha, contribuindo para o preparo da alimentação das famílias assistidas.

Quem tem direito ao Vale Gás?

- Famílias que sejam beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará;

- Famílias que sejam beneficiárias no Programa Bolsa Família, com renda ·per capita· igual ou inferior a R$ 89,34 (para o cálculo dessa per capta considera-se a inclusão do valor do BF);

- possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação.

Como foram selecionadas as famílias beneficiadas?

A seleção das famílias foi realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) e Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e teve como referência a folha de pagamento do Programa Bolsa Família do mês de abril/2020, listagem das famílias atendidas pelo Cartão Mais Infância Ceará e dos Jovens assistidos pelo Projeto Superação.

Quais os documentos que deverão ser apresentados pelos beneficiários, para recebimento do vale gás, junto à gestão municipal?

- RG;

- CPF;

- NIS;

- Comprovante de endereço;

Qual o papel da Casa Civil?

A Casa Civil comunicará a todos os gestores dos 184 municípios sobre o Projeto e informes, acerca da entrega dos vales gás.

Qual o papel da SPS?

- Coordenar a ação, através da contratação da Distribuidora;

- Publicizar no DOE a listagem das famílias de todos os municípios até o dia 05/05/2020, bem como no site da SPS;

- Assinar, juntamente com o município, o ·Termo de Compromisso·;

- Fornecer a listagem dos beneficiários à Distribuidora;

- Fornecer a listagem dos beneficiários às gestões municipais;

- Fornecer os vales gás correspondentes à listagem das famílias que serão beneficiadas no município, por lote;

- Realizar o monitoramento da execução do Projeto.

Qual o papel dos municípios?

Tendo por base a listagem dos beneficiários fornecida pela SPS, o município apoiará no processo de mobilização, controle de entrega do vale gás e elaboração de relatório e monitoramento.

Qual o papel da Distribuidora?

Fornecer o vale gás e entregar 01 (uma) recarga de gás de cozinha para cada família beneficiada. Apresentar à SPS os comprovantes de entrega.

 

 

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