SECRETARIA

CONTROLADORIA

CONTROLADORIA GERAL

WASHINGTON LUIS BANDEIRA DE OLIVEIRA
COORDENADOR CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL

Amparo: Nomeação: 0260401/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 124317-9

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (85) 4042-5520

E-MAIL: controladoria@quixere.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 07H00 ÀS 13H00

Endereço: PADRE ZACARIAS, Nº 332 - CENTRO - CEP: 62.920-000

Mais informações do orgão
Visão
Ser reconhecido como órgão de referência em participação, controle social e transparência, bem como em controles internos municipais no Estado.
   
Valores
Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
Ética: Comprometemo-nos a agir com integridade, honestidade e transparência em todas as nossas atividades e relações, respeitando os princípios éticos em todas as nossas ações.

Excelência: Buscamos constantemente a excelência em tudo o que fazemos, adotando as melhores práticas e procurando continuamente melhorar nossos processos e resultados.
   
Atribuições da Secretaria
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
Realizar auditoria e exercer o controle interno e verificar a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal;
Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres técnicos quando julgar necessários;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
Promover a apuração de denúncias formais, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;
Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;
Normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal;
Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público;
Coordenar as atividades do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolados neste serviço;
Realizar os serviços de ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania;
Acompanhar, controlar e promover ações quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à informação, sobretudo no que se refere as informações da transparência ativa e passiva;
Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;
Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal.
   
Nome Data início Data fim
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WASHINGTON LUIS BANDEIRA DE OLIVEIRA 04/01/2021
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