Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeito(a)

FRANCISCA SILVEIRA SOUSA

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA GERAL - CONTROLADORIA Mais informações
WASHINGTON LUIS BANDEIRA DE OLIVEIRA

COORDENADOR CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL

PADRE ZACARIAS , Nº 332 - CENTRO - CEP: 62.920-000

DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 07H00 ÀS 13H00

(85) 4042-5520

controladoria@quixere.ce.gov.br

GABINETE DO PREFEITO - GABINETE DO PREFEITO Mais informações
JESUINA

CHEFE DE GABINETE

RUA PADRE ZACARIAS , Nº 0332 - CENTRO - CEP: 62.920-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00-13:00H

(85) 4042-5519

gabinete@quixere.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO Mais informações
JESUINA

SECRETARIO(A)

RUA PADRE ZACARIAS , Nº 0332 - CENTRO - CEP: 62.920-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00-13:00H

(85) 4042-5520

sead@quixere.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL - AGRICULTURA Mais informações
JOSE BATISTA FREIRE JUNIOR

SECRETARIO(A)

RUA NOÉ VIANA BARBOSA , Nº 069 - CENTRO - CEP: 62.920-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00-13:00H

(85) 4042-5512

seagri@quixere.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - CULTURA Mais informações
MIRANDA

SECRETARIO(A) DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

RUA VEREADOR EFÍCIO COSTA , Nº 688 - CENTRO - CEP: 62.920-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00-13:00H

(85) 4042-5517

culturaeesporte@quixere.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA - DESENVOLVIMENTO URBANO Mais informações
VALDERI

SECRETARIO(A) DE DESENVOLVIMENTO URBANO, INFRA-ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

RUA SEM DENOMINAÇÃO , Nº SN - SÍTIO ILHA - CEP: 62.920-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00-13:00H

(85) 4042-5516

seinfra@quixere.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO Mais informações
ELENEIDE

SECRETARIO(A) DE EDUCACAO

RUA PADRE JOAQUIM DE MENEZES , Nº 659 - CENTRO - CEP: 62.920-000

DE SEGUNDA A QUINTA DAS 07:30-11:30H E DAS 13:00H-17:00H E NA SEXTA DAS 07:30H-13:00H

(85) 4042-5513

sme@quixere.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS - PLANEJAMENTO E FINANÇAS Mais informações
CARLINHOS DE PIPIU

SECRETARIO(A) DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS

RUA PADRE ZACARIAS , Nº 0332 - CENTRO - CEP: 62.920-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00-13:00H

(85) 4042-5518

sefin@quixere.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAÚDE Mais informações
URANIO

SECRETARIO(A) DE SAUDE

RUA MESTRE FELIPE , Nº 1128 - CENTRO - CEP: 62.920-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 11:00H E 13:00H AS 17:00H

(85) 4042-5536

saude@quixere.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Mais informações
ELIETE

SECRETARIO(A) DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

RUA CORONEL JOSÉ BRITO , Nº 131 - CENTRO - CEP: 62.920-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07H00 ÀS 13H00

(85) 4042-5538

stds@quixere.ce.gov.br

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Mais informações
GIZELE SOUZA DA SILVA

SUPERINTEDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO SAAE

RUA JOSÉ GOMES DE SOUSA , Nº 1146 - LAGOINHA - CEP: 62.920-000

DE SEGUNDA A SEXTA - 07H00 ÀS 11H30 E DAS 13H00 ÀS 16H30

(88) 2172-1992

saaelagoinhaadm@gmail.com

Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

Realizar auditoria e exercer o controle interno e verificar a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;

No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal;

Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

Fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres técnicos quando julgar necessários;

Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;

Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;

Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;

Promover a apuração de denúncias formais, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;

Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;

Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;

Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;

Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;

Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;

Normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal;

Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público;

Coordenar as atividades do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolados neste serviço;

Realizar os serviços de ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania;

Acompanhar, controlar e promover ações quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à informação, sobretudo no que se refere as informações da transparência ativa e passiva;

Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;

Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;

Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal.

XII - Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precípuas'

XXIV - O desempenho de outras competências afins

Publicação e divulgação de leis e atos oficiais;

Criar alternativas de emprego através do incentivo a implantação de projetos geradores de renda;

Desenvolver em parceria com outras esferas de Governo, programas de crescimento tecnológico e desenvolvimento agrário;

Efetuar levantamentos e análises de demandas em relação às necessidades de qualificação profissional da população;

Elaborar levantamento das necessidades e potenciais técnicos do município;

Estudar e propor normas sobre métodos de auxílio ao produtor rural, em articulação com os órgãos estaduais e federais;

Incentivar a iniciativa privada, em programas de promoção ao desenvolvimento agropecuário no Município;

Incrementar ações de incentivo a investidores internos para implantação de pequenos e micro-empresas;

Manter contatos com entidades particulares e públicas, no sentido de desenvolver e estimular programas de desenvolvimento rural, especialmente quanto à política de cooperativismo.

Prestar apoio técnico na elaboração de projetos de pequenas e micro-empresas;

Promover articulação junto às entidades especializadas, com o Sistema Nacional de Emprego (SINE), Centro Vocacional Tecnológico (CVT) e outras entidades da área, a fim de proporcionar cursos de qualificação à comunidade;

Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;

Colaborar com os demais órgãos municipais em todas as campanhas de desenvolvimento intelectual que mereçam o apoio da administração principal;

Desenvolver ações para captação de projetos culturais e artísticos para o Município, com base ma lei de incentivo à cultura;

Elaborar o Plano Municipal de Cultura, destacando as principais ações a serem implementadas;

Estimular o desenvolvimento do esporte e lazer, através de promoção de campeonatos, gincanas esportivas, visando o desenvolvimento da atividade desportiva;

Incentivar a criação de grupos folclóricos, teatros, cinema, música e artes plásticas;

Incentivar a criação e manutenção de museus, teatros e equipamentos culturais;

Incentivar o esporte amador e profissional no Município;

Incentivar o lazer como forma de promoção social;

Prestar auxílio as Entidades Esportivas, associações e clubes esportivos, quando necessário;

Promover a participação do município em eventos artísticos e culturais de caráter popular;

Promover campanhas de incentivo à cultura para a comunidade;

Promover concursos de prêmios para atividades artísticas e culturais.

Analisar os projetos de construção e reconstrução de obras particulares, dando parecer e aprovação;

Articular-se com o núcleo de Tributos, para fins de recolhimento das taxas e emolumentos que recaírem sobre os alvarás de Licença para construção;

Coordenar a execução de políticas de urbanização social dos logradouros públicos, planejando e acompanhando a realização de obras públicas;

Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução de obras;

Elaborar registros relativos as obras contratadas, fazendo constar ocorrências sobre prazos, condições de pagamento e outras observações que sejam necessárias;

Gerenciar a elaboração e execução de projetos de construção e conservação de obras públicas;

Preparar os desenhos, projetos, mapas plantas e gráficos necessários para a execução de obras, inclusive trabalhos de topografia pertinentes;

Proceder a fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;

Proceder medição final de todas as obras executadas, seja por administração direta ou empresas contratadas, informando os processos de pagamento aos interessados;

Realizar fiscalização de obras particulares e obras públicas executadas por empresas contratadas, tomando providências à irregularidade.

Assegurar às crianças, jovens e adultos no âmbito do sistema educacional do município, condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para custeio e investimento no sistema educacional, assegurando a sua plena utilização e eficiência na operacionalidade;

Implantar e implementar políticas públicas que asseguram o aperfeiçoamento do ensino, da aprendizagem, da capacitação, dos alunos, professores e servidores;

Priorizar a organização, administração e supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no âmbito educacional;

Proceder no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unanimidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos.

Acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios e por outros órgãos de auditoria;

Efetuar cobrança de aluguéis de imóveis pertencentes à Prefeitura;

Elaborar folha de pagamento para concessão de abonos ou gratificações;

Emitir guias de recolhimento dos tributos municipais, enviando a seus respectivos contribuintes;

Encaminhar ao TCM mensalmente Folha de Pagamento dos Recursos do FUNDEF;

Encaminhar ao TCM no prazo que dispõe a Instituição Normativa 03/00, os Contratos Temporários para suprir carência de recursos humanos, bem como a Legislação específica e autorizatória;

Encaminhar por Ordem do seu chefe imediato, com expediente exarado pelo Chefe do Poder Executivo, as prestações de Contas mensais e anuais ao TCM e a Câmara Municipal.

Fornecer aos órgãos municipais os materiais regularmente requisitados para os diversos serviços;

Informar anualmente nos prazos Constitucionais as RAIS;

Informar mensalmente através da GFIP a relação, evidenciando o enquadramento para fins de recolhimento do FGTS;

Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura;

Proceder à cobrança de impostos e taxas municipais.

Ações Primárias, Básicas e Dirigidas de Saúde;

Campanhas de Saúde Pública;

Controle Administrativo e Recursos Humanos;

Controle de Zoonoses.

Estratégia Saúde da Família (ESF);

Fornecimento de Medicamentos e Equipamentos Médicos e de Próteses Dentárias;

Gestão Administrativa;

Gestão dos Postos, Serviços Clínicos, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Laboratório, Ultrassonografia, Eletrocardiograma;

Manutenção e atendimentos Médicos;

Marcação e Regulação de Consultas;

Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF);

Processamento de Registros e Dados;

Vigilância Epidemiologia;

Vigilância Sanitária;

Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;

Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural;

Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.

A Divisão Administrativa tem como função planejar, coordenar, exercer o controle e a avaliação das atividades referentes à contabilidade, recursos humanos, material e transporte, cadastro e emissão e controle de contas.

A Divisão Técnica tem como função planejar, coordenar, exercer o controle e a avaliação das atividades referentes à instalação e manutenção de redes de água e operação de elevatórias, captação, tratamento e distribuição de água; esgoto, obras, qualidade da água, vigilância epidemiológica, sanitária e de saneamento, e qualidade ambiental das ações empreendidas pelo SAAE.

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