Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

EMISSÃO DE OUTORGA HÍDRICA NO SISTEMA DA COGERH

EMISSÃO DE OUTORGA HÍDRICA NO SISTEMA DA COGERH

Informações atualizadas em: 12/07/2023 08:53:14

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  • RG e CPF;
  • Documentação do imóvel;
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel;
  • DAP ou CAF ativa;
  • Comprovante de residência;
  • E-mail e Telefone para cadastro no sistema;
  • Questionário respondido sobre a utilização hídrica em questão.
Após reunir toda documentação, o preenchimento é online e a outorga é emitida logo após análise realizada pelo setor responsável da COGERH. Alguns casos, que se faz necessário o pagamento de taxa ao órgão em questão, o documento é liberado após confirmação de pagamento do boleto gerado.
De segunda a sexta-feira das 7H00 às 12H30
Sem custos na secretaria de agricultura. Pode haver custos à depender da dimensão da atividade declarada à COGERH, gerando boleto online para pagamento.
Presencial, na sede da secretaria de agricultura, em posse dos documentos necessários.
Pode consultar o serviço vindo à secretaria de Agricultura, bem como qualquer eventualidade em relação aos documentos, o atendente entrará em contato com o interessado para realizar as devidas correções e dar continuidade ao processo.

Informações da secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Telefone:
(85) 40425512
Email:
seagri@quixere.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00-13:00H
Endereço:
RUA NOÉ VIANA BARBOSA, 069CENTRO, CEP:62920-000

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