Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira
Prefeito(a)
Francisca Silveira Sousa
Vice-prefeito(a)
Coordenador Controladoria Geral Municipal
Padre Zacarias , Nº 332 - Centro - CEP: 62.920-000
de Segunda à Sexta - das 07h00 às 13h00
(85) 4042-5520
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Chefe de Gabinete
Rua Padre Zacarias , Nº 0332 - Centro - CEP: 62.920-000
de Segunda A Sexta das 07:00-13:00h
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Secretario(a)
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Secretario(a)
Rua Noé Viana Barbosa , Nº 069 - Centro - CEP: 62.920-000
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(85) 4042-5512
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Secretario(a)
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Secretario(a)
Rua Sem Denominação , Nº SN - Sítio Ilha - CEP: 62.920-000
de Segunda A Sexta das 07:00-13:00h
(85) 4042-5516
seinfra@quixere.ce.gov.br
Secretario(a) de Educacao
Rua Padre Joaquim de Menezes , Nº 659 - Centro - CEP: 62.920-000
de Segunda A Quinta das 07:30-11:30h e das 13:00h-17:00h e Na Sexta das 07:30h-13:00h
(85) 4042-5513
sme@quixere.ce.gov.br
Secretario(a) de Planejamento e Gestão das Finanças
Rua Padre Zacarias , Nº 0332 - Centro - CEP: 62.920-000
de Segunda A Sexta das 07:00-13:00h
(85) 4042-5518
sefin@quixere.ce.gov.br
Secretario(a)
Rua Mestre Felipe , Nº 1128 - Centro - CEP: 62.920-000
de Segunda A Sexta - das 07:00h As 11:00h e 13:00h As 17:00h
(85) 4042-5536
saude@quixere.ce.gov.br
Secretario(a) do Trabalho e Desenvolvimento Social
Rua Coronel José Brito , Nº 131 - Centro - CEP: 62.920-000
de Segunda A Sexta - das 07h00 às 13h00
(85) 4042-5538
stds@quixere.ce.gov.br
Superintedente da Autarquia Municipal do Saae
Rua José Gomes de Sousa , Nº 1146 - Lagoinha - CEP: 62.920-000
de Segunda A Sexta - 07h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h30
(88) 2172-1992
ouvidoriasaae@quixere.ce.gov.br
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
Realizar auditoria e exercer o controle interno e verificar a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal;
Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres técnicos quando julgar necessários;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
Promover a apuração de denúncias formais, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;
Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;
Normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal;
Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público;
Coordenar as atividades do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolados neste serviço;
Realizar os serviços de ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania;
Acompanhar, controlar e promover ações quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à informação, sobretudo no que se refere as informações da transparência ativa e passiva;
Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;
Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal.
XII - Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precípuas'
XXIV - O desempenho de outras competências afins
Publicação e divulgação de leis e atos oficiais;
Realizar as compras de materiais e a contratação de serviços;
Elaborar relatórios referentes as aquisições de materiais e bens;
Manter contatos com fornecedores, dando uma maior rapidez no andamento do processo;
APOIO LOGÍSTICO AO BANCO DO NORDESTE;
AQUISIÇÃO DO MILHO NA CONAB;
ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA PARA ORIENTAÇÕES;
ATUALIZAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL;
CORREÇÃO DE DADOS E ENTREGA DOS TÍTULOS DE POSSE EMITIDOS PELO IDACE;
ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DE IMÓVEL RURAL, PARA SOLICITAÇÃO DE ANUÊNCIA AMBIENTAL;
ELABORAR DOCUMENTOS AUXILIARES AOS SERVIÇOS PARA PROSSEGUIR COM OUTROS ATENDIMENTOS;
EM PARCERIA COM A EMATERCE SÃO REALIZADOS: EMISSÃO DE CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR; PROGRAMA HORA DE PLANTAR; ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER E ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CHAMADA PÚBLICA DO PNAE;
EM PARCERIA COM ADAGRI: ATUALIZAÇÃO CADASTRAL; DOAÇÃO OU PARTILHA DE VACINA; EMISSÃO DE BOLETOS VENCIDOS DE GTA; EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE VACINAÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL; EMISSÃO DE FICHA SANITÁRIA; EMISSÃO DE GTA (GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL); EVOLUÇÃO DE REBANHO E LANÇAMENTO DE DECLARAÇÃO DE VACINAÇÃO.
EMISSÃO DE OUTORGA HÍDRICA NO SISTEMA DA COGERH;
EXECUÇÃO DO PROGRAMA GARANTIA-SAFRA, JUNTAMENTE COM A EMATERCE;
PROGRAMA HORA DE TRATOR;
TRANSFERÊNCIA DE INCRA;
Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
Colaborar com os demais órgãos municipais em todas as campanhas de desenvolvimento intelectual que mereçam o apoio da administração principal;
Desenvolver ações para captação de projetos culturais e artísticos para o Município, com base ma lei de incentivo à cultura;
Elaborar o Plano Municipal de Cultura, destacando as principais ações a serem implementadas;
Estimular o desenvolvimento do esporte e lazer, através de promoção de campeonatos, gincanas esportivas, visando o desenvolvimento da atividade desportiva;
Incentivar a criação de grupos folclóricos, teatros, cinema, música e artes plásticas;
Incentivar a criação e manutenção de museus, teatros e equipamentos culturais;
Incentivar o esporte amador e profissional no Município;
Incentivar o lazer como forma de promoção social;
Prestar auxílio as Entidades Esportivas, associações e clubes esportivos, quando necessário;
Promover a participação do município em eventos artísticos e culturais de caráter popular;
Promover campanhas de incentivo à cultura para a comunidade;
Promover concursos de prêmios para atividades artísticas e culturais.
Analisar os projetos de construção e reconstrução de obras particulares, dando parecer e aprovação;
Articular-se com o núcleo de Tributos, para fins de recolhimento das taxas e emolumentos que recaírem sobre os alvarás de Licença para construção;
Coordenar a execução de políticas de urbanização social dos logradouros públicos, planejando e acompanhando a realização de obras públicas;
Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução de obras;
Elaborar registros relativos as obras contratadas, fazendo constar ocorrências sobre prazos, condições de pagamento e outras observações que sejam necessárias;
Gerenciar a elaboração e execução de projetos de construção e conservação de obras públicas;
Preparar os desenhos, projetos, mapas plantas e gráficos necessários para a execução de obras, inclusive trabalhos de topografia pertinentes;
Proceder a fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
Proceder medição final de todas as obras executadas, seja por administração direta ou empresas contratadas, informando os processos de pagamento aos interessados;
Realizar fiscalização de obras particulares e obras públicas executadas por empresas contratadas, tomando providências à irregularidade.
Assegurar às crianças, jovens e adultos no âmbito do sistema educacional do município, condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para custeio e investimento no sistema educacional, assegurando a sua plena utilização e eficiência na operacionalidade;
Implantar e implementar políticas públicas que asseguram o aperfeiçoamento do ensino, da aprendizagem, da capacitação, dos alunos, professores e servidores;
Priorizar a organização, administração e supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no âmbito educacional;
Proceder no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unanimidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos.
Acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios e por outros órgãos de auditoria;
Efetuar cobrança de aluguéis de imóveis pertencentes à Prefeitura;
Elaborar folha de pagamento para concessão de abonos ou gratificações;
Emitir guias de recolhimento dos tributos municipais, enviando a seus respectivos contribuintes;
Encaminhar ao TCM mensalmente Folha de Pagamento dos Recursos do FUNDEF;
Encaminhar ao TCM no prazo que dispõe a Instituição Normativa 03/00, os Contratos Temporários para suprir carência de recursos humanos, bem como a Legislação específica e autorizatória;
Encaminhar por Ordem do seu chefe imediato, com expediente exarado pelo Chefe do Poder Executivo, as prestações de Contas mensais e anuais ao TCM e a Câmara Municipal.
Fornecer aos órgãos municipais os materiais regularmente requisitados para os diversos serviços;
Informar anualmente nos prazos Constitucionais as RAIS;
Informar mensalmente através da GFIP a relação, evidenciando o enquadramento para fins de recolhimento do FGTS;
Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura;
Proceder à cobrança de impostos e taxas municipais.
Ações Primárias, Básicas e Dirigidas de Saúde;
Campanhas de Saúde Pública;
Controle Administrativo e Recursos Humanos;
Controle de Zoonoses.
Estratégia Saúde da Família (ESF);
Fornecimento de Medicamentos e Equipamentos Médicos e de Próteses Dentárias;
Gestão Administrativa;
Gestão dos Postos, Serviços Clínicos, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Laboratório, Ultrassonografia, Eletrocardiograma;
Manutenção e atendimentos Médicos;
Marcação e Regulação de Consultas;
Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF);
Processamento de Registros e Dados;
Vigilância Epidemiologia;
Vigilância Sanitária;
Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;
Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural;
Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
A Divisão Administrativa tem como função planejar, coordenar, exercer o controle e a avaliação das atividades referentes à contabilidade, recursos humanos, material e transporte, cadastro e emissão e controle de contas.
A Divisão Técnica tem como função planejar, coordenar, exercer o controle e a avaliação das atividades referentes à instalação e manutenção de redes de água e operação de elevatórias, captação, tratamento e distribuição de água; esgoto, obras, qualidade da água, vigilância epidemiológica, sanitária e de saneamento, e qualidade ambiental das ações empreendidas pelo SAAE.
Exoneração, Agente: Jose Nilson Ribeiro Sousa, Cargo: Chefe de Seçao de Traumatologia, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Designação, Agente: Nilo Pereira de Sena Junior , Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Exoneração, Agente: Antonio Evandro Lopes de Sousa, Cargo: Chefe de Atendimento, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
NOMEAÇÃO DO GRUPO CONDUTOR MUNICIPAL DA PLANIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO DE OUIXERÉ EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA SISTEMA ELETRÔNICO DE USO PARA DO PONTO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EXERCICIO NO HOSPITAL MUNICIPAL JOAQUIM MANOEL DE OLIVEIRA E NAS UNIDADES [...]
Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Maria Diana Araujo Sousa, Cargo: Auxiliar Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento [...]
Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Karla Rayanny de Assis Sousa, Cargo: Auxiliar Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Francisco Ronney Boutala Lopes Barbosa, Cargo: Medico Plantonista, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Joisimara Ribeiro Brito, Cargo: Agente Comunitario de Saude, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Férias, Agente: Marcelo da Silva Granja, Cargo: Vigilante, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Exoneração, Agente: Francisco Thiago Oliveira do Nascimento, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Zeleuda de Sousa Maia Viana, Cargo: Tecnico em Enfermagem, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Rochelle Holanda Barroso, Cargo: Enfermeiro(a) da Familia, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Jose Kleber Lima Viana, Cargo: Motorista, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Maria Claudete Xavier Ribeiro, Cargo: Auxiliar de Saude Bucal, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Ana Flavia da Costa Freitas, Cargo: Agente Comunitario de Saude, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Karla Rayanny de Assis Sousa, Cargo: Auxiliar Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Maria Claudete Xavier Ribeiro, Cargo: Auxiliar de Saude Bucal, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Djalma Felipe de Sousa, Cargo: Psicologo(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Maria Jose Nogueira Lima, Cargo: Auxiliar de Saude Bucal, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Antonia Ivaneida da Silva, Cargo: Tecnico em Enfermagem, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Notificar Falecimento do Servidor (a) Comissionado, Agente: Joao Martins Sobrinho, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Concessão Remuneração de Sobreaviso, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Antonia Ivaneida da Silva, Cargo: Tecnico em Enfermagem, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Antonia Anelicia de Sousa Oliveira Rodrigues, Cargo: Agente Comunitario de Saude, Secretaria: Secretaria Municipal de Sa [...]
Concessão Adicional Por Serviço Extraordinario, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão Adicional de Trabalho Noturno, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Marcio Medeiros da Silva, Cargo: Farmaceutico Bioquimico, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Luciana Melo Ribeiro, Cargo: Agente Comunitario de Saude, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Samela Paz Cardoso, Cargo: Tecnico em Enfermagem, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Para se cadastrar no serviço de transporte universitário, você deve seguir algumas etapas. Primeiro, é necessário realizar a entrega da documentação exigida, que inclui cópia de RG, cópia de CPF, comprovante de residência atual e comprovante de vínculo com a instituição de ensino superior. Esses documentos poderão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação. Após a entrega da documentação, ela será analisada e, se estiver tudo em ordem, você será inserido na planilha oficial de transporte universitário.
Local: Rua Padre Zacarias, Terreo, Sala 02 - Centro, Quixeré-CE. Serviços: ? Orientação para abertura, alteração e baixa de MEI; ? Emissão de boletos; ? Declaração Anual do MEI; ? Parcelamento de dívidas tributárias; ? Orientações sobre crédito; ? Inscrição em eventos e capacitações; ? Orientação sobre notas fiscais. Telefone para contato: (88) 93300-4402 e E-mail: saladoempreendedorquixere@gmail.com
Os horários de funcionamento de todos os postos de saúde estão disponíveis no site do município, no link: https://www.quixere.ce.gov.br/unidadesaude.php
O boleto pode ser solicitado presencialmente no Setor de Tributos da Prefeitura,? Rua Padre Zacarias, 332, ? Centro.
O CRAS Sede concede benefícios eventuais como cesta básica, auxílio natalidade, auxílio funeral, aluguel social, segundas vias de documentos, entre outros, para famílias em situação de vulnerabilidade. Para solicitar esses benefícios, é necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, cartão do NIS e título de eleitor no próprio CRAS. A equipe técnica irá avaliar sua situação e conceder os benefícios de acordo com a necessidade identificada.
A DTC pode ser solicitada no Departamento Pessoal, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Quixeré,? Rua Padre Zacarias, 332 ? Centro. Documentos necessários: CNIS e formulário de requerimento. O formulário de requerimento poderá ser solicitado no departamento pessoal.