Amparo: Nomeação: 0010401/2021 - 04/01/2021
Matrícula: 1242806
CNPJ: 07.807.191/0001-47
Telefone(s): (85) 4042-5520 - Fixo: (85) 4042-5520 - Ramal: 4050
E-MAIL: gabinete@quixere.ce.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00-13:00H
Endereço: RUA PADRE ZACARIAS, Nº 0332 - CENTRO - CEP: 62.920-000
Nome | Data início | Data fim |
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CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA | 01/06/2016 | 31/03/2017 | |
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA | 02/05/2017 | 30/06/2017 | |
JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA | 03/07/2017 | 31/12/2020 |
Setor | Contatos | Ramal |
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DEFESA CIVIL | defesacivil@quixere.ce.gov.br |
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OUVIDORIA GERAL | (88) 98226-0269 |
ouvidoria@quixere.ce.gov.br |
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PROCURADORIA GERAL | procuradoria@quixere.ce.gov.br |
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Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.
Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.
O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.
A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.