Missão
Compete ao Gabinete do Prefeito a assistência imediata e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, elaborar as metas Orçamentárias, Financeiras e Fiscais a serem executadas pelo Prefeito.
Visão
Crescimento e desenvolvimento socioeconômico e cultural do Município
Valores
Equidade, Ética, Eficiência, Compromisso e Transparência.
Atribuições da Secretaria
XII - Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precípuas'
XXIV - O desempenho de outras competências afins
Atribuições do Gestor
IX - Promoção, coordenação e realização de encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade, objetivando o desenvolvimento municipal;
VI - Direção ao Gabinete do Prefeito, para o desempenho de suas atribuições privativas;
VII - Atendimento ao público quanto as ações de governo e encaminhamento de providências;
VIII - Atividade cerimonial;
X - Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
XI - Preparar e expedir correspondências do Prefeito;
XIII - Assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidas e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XIV - O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando não feitos de forma direta, tendo em vista o desenvolvimento municipal;
XIX - Articulação política e comunitária;
XV - Coordenação de informações governamentais e administrativas;
XVI - Coordenar políticas entre os poderes e esferas administrativa;
XVII - Assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização dos atos do governo;
XVIII - Articulação da ação governamental entre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como com os entes de outras esferas, estadual e federal;
XX - Estabelecer mecanismos de integração entre os órgãos colegiados de aconselhamento para o desenvolvimento do Município e ao Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precípuas;
XXI - Acompanhamento das questões regionais de sua competência;
XXII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos a sua área de autuação;
XXIII - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento;
I - O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando não feitos de forma direta, além de registrar e controlar audiências públicas do Prefeito;
II - Acompanhar junto as repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito;
III - Articulação do Governo Municipal com as áreas políticas e parlamentar;
IV - Sintetização, memorização e registro das reuniões do Prefeito com o Secretariado e Dirigentes de Entidades da Administração Indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos;
V - Apoio logístico e assistência direta ao Prefeito, para o desempenho de suas atribuições privativas;