Visão 
                                Ser reconhecido como órgão de referência em participação, controle social e transparência, bem como em controles internos municipais no Estado. 
   
                                                        
                                Valores 
                                  Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta; 
 Ética: Comprometemo-nos a agir com integridade, honestidade e transparência em todas as nossas atividades e relações, respeitando os princípios éticos em todas as nossas ações. 
Excelência: Buscamos constantemente a excelência em tudo o que fazemos, adotando as melhores práticas e procurando continuamente melhorar nossos processos e resultados.
   
                            
                            
                            
                            
                                                            Atribuições da Secretaria 
                                
                             Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
 Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
 Realizar auditoria e exercer o controle interno e verificar a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
 No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal;
 Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
 Fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
 Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres técnicos quando julgar necessários;
 Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal; 
 Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
 Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; 
 Promover a apuração de denúncias formais, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
 Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município; 
 Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
 Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
 Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal; 
 Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;
 Normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal; 
 Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público; 
 Coordenar as atividades do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolados neste serviço;
 Realizar os serviços de ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania; 
 Acompanhar, controlar e promover ações quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à informação, sobretudo no que se refere as informações da transparência ativa e passiva; 
 Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; 
 Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública; 
 Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal.