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05-ABR-2021

ORIENTAÇÕES ACERCA DA CONCESSÃO DO VALE GÁS ÀS FAMÍLIAS CEARENSES VULNERABILIZADAS

#Informativo POR CARLA 05 DE ABRIL DE 2021

O que é o "Vale Gás"?

Trata-se de um apoio às famílias em situação de extrema vulnerabilidade dos 184 municípios cearenses, com a concessão de vale-gás, durante o período de emergência, gerado pela pandemia do novo Coronavírus. Baseado na Lei Estadual de nº 17.428, de 23 de março de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 34.008 de 29 de março de 2021, que renova a autorização para que o poder executivo a adquirir e distribuir gás em botijão às famílias em situação de maior vulnerabilidade social do Estado do Ceará, durante o Estado de Calamidade Pública ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus.

Quais os objetivos do "Vale-gás"?

• Contribuir para redução da vulnerabilidade social de famílias cearenses, durante o estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia do Coronavírus, em cumprimento a Lei Estadual de nº 17.428, de 23 de março de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 34.008 de 29 de março de 2021;

• Complementar de forma indireta, a renda mínima das famílias mais vulneráveis, nesse período da emergência gerada pela pandemia;

• Contribuir para que as famílias em grave situação de vulnerabilidade tenham acesso ao gás de cozinha, contribuindo para o preparo da alimentação das famílias assistidas.

Quais os Resultados Esperados?

• Redução da vulnerabilidade social das famílias assistidas;

• Possibilitar renda complementar, contribuindo no preparo da alimentação das famílias.

Quais os critérios utilizados para seleção dos beneficiários?

• Famílias beneficiarias do Cartão Mais Infância Ceara;

• Famílias beneficiarias no Programa Bolsa Família, com renda per capita igual ou inferior a R$ 89,34 (para o cálculo dessa per capita considera-se a inclusão do valor do BF);

• Famílias com jovens em situação de vulnerabilidade social, inscritos no Programa Superação.

Como foram selecionadas as famílias beneficiadas?

O recorte das famílias beneficiadas foi realizado pelo IPECE e teve como referência:

• a folha de pagamento do Programa Bolsa Família do mês de fevereiro/2021

• a listagem das famílias atendidas pelo Cartão Mais Infância Ceará e,

• a listagem Beneficiários do Programa Superação.

Quais os documentos que deverão ser apresentados pelos beneficiários, para recebimento do vale gás, junto à gestão municipal?

• RG;

• CPF;

• NIS;

• Comprovante de endereço;

Qual o papel da SPS?

a)Coordenar a execução do Programa, por meio da aquisição de recarga dos botijões de gás, no quantitativo total a ser distribuído para os municípios; b)Publicizar no SITE da SPS a listagem das famílias selecionadas;

c) Mobilizar e distribuir junto a gestão municipal para os vale-gás;

d) Elaborar logística e metodologia de entrega dos vale-gás;

e) Fornecer a listagem dos beneficiários, listagem das distribuidoras e instrumentais a serem preenchidos pelos municípios;

f) Realizar o monitoramento da execução do Programa;

g) Elaborar relatório final do projeto.

Qual o papel dos municípios?

a) Assinar Termo de Compromisso junto a SPS;

b) identificar e mobilizar as famílias para o recebimento do vale-gás, mediante listagem por ordem alfabética, fornecida pela SPS

c) ficarão responsáveis pela logística de distribuição dos vale-gás, junto as famílias beneficiadas no município, cumprimento os decretos estaduais, que tratam das normas de distanciamento social e os cuidados preventivos para conter a disseminação da doença;

d) Controle das entregas dos vale-gás, junto às famílias com calendário e horário específicos evitando aglomeração;

e) controle de entrega do vale-gás, através do preenchimento de ficha específica a ser disponibilizada pela SPS;

f) Elaborar relatório final de prestação de contas sobre a execução (entrega) do projeto no município e enviar à SPS;

Qual o papel da Distribuidora?

a) Fornecer 01 (uma) recarga de gás em botijão de 13kg da marca Nacional Gás para cada família beneficiada;

b) Articular e mobilizar as revendedoras locais para os fornecimentos das recargas;

c) Fornecer listagens das revendedoras locais nos municípios com os dados atualizados (responsável, telefone e endereço);

Quais as revendedoras que estão habilitadas pela distribuidora Nacional Gás em cada município?

Todas as REVENDAS DA NACIONAL GÁS estão habilitadas a fazer a recarga. As revendedoras deverão seguir o calendário e agendamento das famílias pré-definidas, evitando aglomerações que possam disseminar a contaminação do Coronavírus.

Observe as informações para o recebimento da recarga:

• O beneficiário pode se dirigir diretamente para a revendedora do seu município ou mais próximo a sua residência e solicitar 01 (uma) recarga de gás em botijão de 13kg da marca Nacional Gás, sem nenhum custo para o mesmo (Será disponibilizado para os municípios os nomes das revendedoras locais);

• Para receber a recarga, o beneficiário deverá levar o botijão vazio, o vale preenchido e documentação de identificação;

• O vale-gás não poderá estar rasgado ou rasurado (portanto tenha cuidados ao preencher);

• O vale-gás será VALIDADO no momento da entrega da recarga pela revenda Nacional Gás ou durante a solicitação da entrega na Central de Atendimento Nacional Gás, por meio do código de validação impresso na parte inferior do verso do vale-gás de acordo com os requisitos citados a cima;

Qualquer dúvida, o beneficiário pode ligar no 0800-702 1200 / 0800 703 1200(Nacional Gás) (dúvidas, sugestões e denúncias).

A equipe responsável pelas distribuições deverá elaborar metodologia e logística de entrega junto as famílias, obedecendo os decretos estaduais e municipais, que tratam das normas de distanciamento social e os cuidados preventivos para conter a disseminação da doença.

Fonte: Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará.

 

 

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