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28-FEV-2022

Denuncie qualquer ato de violência!

Por Carla 28/02/2022 #direitoshumano

Para a diversão ficar completa e segura em bares, restaurantes e casas noturnas, reforçamos a existência da Lei Nº 10.986, de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre a obrigação desses estabelecimentos de adotarem medidas de auxílio segurança a mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências.

A regra indica que os estabelecimentos forneçam auxílio mínimo as mulheres, como acionar a polícia e acompanhá-la até um meio de transporte na saída. A lei também prevê a afixação de cartazes informativos nas dependências dos locais, indicando a existência das medidas.

A diversão só está completa quando todos(as) estão se sentindo seguros. Não se cale contra a violência.

#carnaval2022 #carnavalseguro #carnavalsemassédio #carnavalsemviolência #pelavidadasmulheres

 

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