Para a diversão ficar completa e segura em bares, restaurantes e casas noturnas, reforçamos a existência da Lei Nº 10.986, de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre a obrigação desses estabelecimentos de adotarem medidas de auxílio segurança a mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências.
A regra indica que os estabelecimentos forneçam auxílio mínimo as mulheres, como acionar a polícia e acompanhá-la até um meio de transporte na saída. A lei também prevê a afixação de cartazes informativos nas dependências dos locais, indicando a existência das medidas.
A diversão só está completa quando todos(as) estão se sentindo seguros. Não se cale contra a violência.
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