A Prefeitura Municipal de Quixeré, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão das Finanças, informa sobre a Lei Municipal Nº 923/2023, de 23 de fevereiro 2023, que institui O Programa de Recuperação Fiscal
- REFIS, relativo aos débitos com o fisco municipal e dá outras providências.Fica instituído o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
- REFIS no âmbito do Município de Quixeré-CE, destinado a promover a regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos fiscais de pessoas física e jurídica, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a: Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, ISS, Alvarás, Taxas e Multas diversas de competência de criação e arrecadação do Município, incluindo multas da dívida ativa não tributária.Os créditos tributários regularizados através do REFIS poderão ser pagos em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
§ 1º
- O REFIS beneficiará o contribuinte através da dispensa integral ou parcial dos encargos, juros, multas e correções monetárias acrescidos aos débitos tributários, que variará conforme a forma de pagamento, da seguinte forma:I
- Para quitação no período entre 01 de fevereiro de 2023 a 30 de junho de 2023, o contribuinte será beneficiado com desconto de 100% (cem por cento) dos encargos, multas, juros e correções recolhendo apenas o valor líquido do respectivo tributo, desde que abrangido pelo REFIS.§ 2º - O valor mínimo das parcelas será o seguinte:
I
- R$ 50,00 (cinquenta reais) para Pessoa Física;II
- R$ 100,00 (cem reais) para Pessoa Jurídica.
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