O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeré, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos II e IX, da Constituição Federal de 1988, artigo 84, inciso VIII, da Constituição Estadual de 1989, artigo 6º, inciso XX da Lei Complementar Federal n.º 75/93 c/c o artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.º 141/96;
RESOLVE RECOMENDAR aos organizadores de eventos, proprietários de bares, barracas, trailer, congêneres e a quaisquer comércios instalados, que vendam bebidas alcoólicas, mesmo que provisoriamente, nos locais de eventos carnavalescos:
A) Nas vias públicas, se dê preferência na comercialização de bebidas alcoólicas de latinhas de alumínio e/ou e garrafas plásticas, evitando-se, a distribuição de bebidas em garrafas de vidro, bem como, copos da mesma natureza; Caso o proprietário já tenha adquirido bebidas em garrafas de vidro, recomenda-se que, no ato da venda, a bebida/líquido seja transferida para recipiente de plástico;
B) Que se abstenham de vender bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos, ficando os proprietários dos estabelecimentos e os representantes legais dos menores advertidos de que poderão responder a processo nos termos da legislação e Estatuto da Criança e do Adolescente.
A presente recomendação não abrange ambientes fechados e são destinadas para o período de festividades carnavalescas que acontecerá no período de 21 a 25 de fevereiro desse ano de 2020.
ACESSE O PROCESSO DE RECOMENDAÇÃO DO MPCE, NA INTEGRA, NO LINK A SEGUIR: