DECRETO ESTADUAL Nº 34.513/2022
Desde o dia 24 de janeiro de 2022 é obrigatório o uso de máscaras PFF2 ou N95 pelos trabalhadores das seguintes atividades:
*Profissionais da área da saúde,
*Farmácias e Drogarias,
*Supermercados,
*Escolas.
As máscaras PFF2/N95 apresentaram maior eficácia contra a Variante "Ômicron" do Coronavírus. Vamos nos proteger e aos demais que ainda não estão vacinados.
Infrações contra determinação do Poder Público para introdução ou propagação de doenças contagiosas é CRIME previsto pelo Art. 268 do Código Penal Brasileiro. Estejam atentos e conformes.
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