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Comissões e membros
Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E PREGÃO JOSE EUCIMAR DE LIMA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01/01/2023 31/12/2023
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E PREGÃO TIAGO MAIA PIRES MEMBRO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇAO 01/01/2023 31/12/2023
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E PREGÃO LUCIANA DE SANTIAGO GOMES MEMBRO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇAO 01/01/2023 31/12/2023
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Informações de endereços e contatos
Local Endereço Horário Contatos E-mail
SECRETARIA DE SAÚDE Pe. Joaquim de Menezes, nº 1163 CENTRO 07:00H ÀS 13:00H (88) 2172-1091 saude@quixere.ce.gov.br
NO AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Padre Joaquim de Menezes, nº 659 Centro De Segunda a Sexta - das 07:00h as 13:00h (88) 2172-1097 sme@quixere.ce.gov.br
WWW.BLLCOMPRAS.ORG.BR “ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO” Av. Camilo Di Lellis, nº 348 ACESSO 24 HORAS (41) 3097-4646 contato@bll.org.br
CÂMARA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA RUA JOSÉ GONÇALVES FERREIRA LIMA, 1190,CENTRO, QUIXERÉ-CE. Rua José Gonçalves Lima, nº 1190 Centro De Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs (88) 3443-1288 camaraquixere@gmail.com
SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Rua Padre Zacarias, nº 332 Centro De Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs (88) 3443-1646 licitaquixere@hotmail.com
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ Rua Padre Zacarias, nº 332 Centro De Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs (88) 3443-1646 pmquixere@yahoo.com.br
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Gráfico licitação - Modalidade
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Perguntas e respostas

Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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