Credor: ANDERSON BARROS DA SILVA
CPF/CNPJ: ***876935-**
Valor mensal: 1.582,79
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/08/2024
Fim da vigência em 40 dias
Informações do objeto
Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de MOTORISTA, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Divisão de Transportes da Secretaria de Educação.
Data da Rescisão: 09/09/2024
Formalização da decisão: Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação e o (a) Sr. (a) ANDERSON BARROS DA SILVA.