Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 11872-9
Concedente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Responsável: MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Convenente: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ
Responsável: FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Informações do objeto
Implantação de 01 (um) Centro(s) de Educação Infantil CEI(s) (construção, aquisição de bens materiais - equipamentos, mobiliários e consumo), incluindo parque infantil), com capacidade de atendimento para 208 (duzentas e oito) crianças, bem como a operação dos equipamentos.
Plano de aplicação
DATA: 20/03/2019 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| a) Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Convênio; | b) Garantir o provimento de acesso à água, esgotamento sanitário e energia elétrica, necessários ao funcionamento do(s) CEI(s); c) Ter posse e disponibilizar terreno em área urbana de, no mínimo, 990,00 m², anexado o respectivo levantamento planialtimétrico (levantamento com curvas de metro e metro, cotando níveis de pontos estratégicos tais como: eixos das ruas adjacentes e vinculando-os a um referencial de nível-RN para que seja analisado o atendimento do terreno aos limites determinados, bem como a necessidade de movimento de terra - corte e aterro), para a construção do(s) CEI(s), com documentos legais, a serem apresentados para fins de comprovação de propriedade ou posse definitiva do terreno (título de domínio, termo de cessão, ou auto de imissão na posse em demanda de desapropriação), disponíveis para apreciação do órgão jurídico da SEDUC, devidamente aprovados, após vistoria. A localização do terreno deve ter acesso viável à população que será beneficiada com a construção do(s) CEI(s); d) Comprovar a aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o objeto do Convênio; e) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Convênio, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros; f) Aplicar os recursos transferidos pela Secretaria, exclusivamente, na execução das ações pactuadas; g) Propiciar aos técnicos credenciados pela CONCEDENTE todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução deste Convênio; h) Manter arquivo individualizado de toda a documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Convênio, durante 5 (cinco) anos; i) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de cada liberação de recursos e do término da vigência; j) Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, ao CONCEDENTE ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de conclusão ou extinção deste Convênio; k) Restituir ao CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual nos seguintes casos: se não for executado o objeto do Convênio, não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial e final, ou quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio; l) Recolher à conta da CONCEDENTE o valor dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovado o seu emprego na consecução do objeto do convênio, ainda que não tenha feito aplicação; m) Apresentar Certidão Negativa de Débito CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela do crédito; n) Manter os recursos repassados em conta específica para este Convênio, aberta no BANCO DO BRASIL Agência 2512-7, C/C nº. 11.872-9, de onde somente serão sacados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro; o) Observar as determinações da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN n.01/2005, parte integrante deste instrumento independente de transcrição; p) Manter em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente durante o prazo de vigência do Convênio, devendo apresentar ao CONCEDENTE a(s) Licença(s) de Instalação do projeto a que se refere a Cláusula Segunda, oficialmente publicada(s), expedida(s) pelo órgão competente, de âmbito estadual, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) ou, em caráter supletivo, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis IBAMA; q) Observar, durante o prazo de vigência do Convênio, o disposto na legislação aplicável às pessoas portadoras de deficiência; r) Mencionar, em todo e qualquer material informativo relacionado à divulgação do projeto, a utilização de recursos originários do governo federal, inclusive com a colocação de placa no local de sua realização, conforme modelo a ser fornecido pela CONCEDENTE; s) Apresentar ao CONCEDENTE, no prazo de até 100 (cem) dias, contados a partir da liberação da última parcela do crédito, a(s) Licença(s) de Operação, oficialmente publicada(s), do projeto a que se refere a Cláusula Segunda, expedida(s) pelo órgão competente, de âmbito estadual, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) ou, em caráter supletivo, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis IBAMA, exceto nos casos de dispensa deste documento; t) Apresentar ao CONCEDENTE, no prazo de até 100 (cem) dias, contados a partir da liberação da última parcela do crédito, a averbação no RGI, da(s) obra(s) civil(s) a que se refere a Cláusula Segunda u) Qualquer acréscimo dos serviços ficará a cargo da Convenente; v) Poderá ser alterado o projeto padrão após análise técnica de proposta devidamente justificada e aceita pelo engenheiro responsável pelo Projeto Estrutural. |
| a) Transferir os recursos financeiros para a execução deste Convênio; | b) Exigir, por ocasião do pagamento ao CONVENENTE, apresentação de Certidão Negativa de Débito CND expedida pelo INSS e de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, devidamente atualizados; c) Acompanhar as diretrizes fixadas para consecução dos objetivos do Programa Centro de Educação Infantil, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pelo CONVENENTE, zelando pelo cumprimento de todas as cláusulas previstas neste Convênio e no Plano de Trabalho; d) Prorrogar de ofício a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado; e) Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos a serem alocados, assim como excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho; f) Certificar-se de que o ente CONVENENTE está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos, junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, quando for o caso; g) Exigir, por ocasião da assinatura do presente Convênio, toda a documentação prevista na legislação pertinente; h) Exigir a abertura de conta específica destinada exclusivamente ao recebimento de recursos financeiros do Convênio; i) Proceder à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Estado; j) Assumir, no caso de paralisação, a responsabilidade pela construção e equipamento do(s) CEI(s), sem prejuízo do preconizado na Cláusula Décima Segunda; k) Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos a serem alocados, assim como as excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho; l) Exigir o relatório de execução físico-financeira das atividades realizadas, de acordo com o cronograma de desembolso; m) Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste Convênio, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através dos técnicos da Coordenadoria de Cooperação com os Municípios; n) Remeter à respectiva Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios, cópia do inteiro teor do Convênio, no prazo de 05 (cinco) dias após a sua assinatura; o) Encaminhar aos Municípios conveniados os projetos executivos, com as respectivas anotações de responsabilidade técnica; |