Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 063/CIDADES/2018 - ANDAMENTO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: ***

Número do instrumento: 1048355

Vigência: 05/11/2022

Data da publicação: 06/06/2018

Data da celebração: 06/06/2018

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DAS CIDADES

Responsável: ANTÔNIO NEI DE SOUSA

Convenente: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ

Responsável: FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA

CONTRAPARTIDA
R$ 77.776,01
TRANSFERÊNCIA
R$ 600.000,00
PACTUADA
R$ 677.776,01

Informações do objeto

Constitui objeto deste Convênio a obra de pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas do Bairro Ilha, no município de Quixeré/CE, conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE, que passa a fazer parte integrante do presente Instrumento. independentemente de sua transcrição.

Justificativa

O Município de Quixeré está situado na microrregião do Baixo Jaguaribe, limitasse com os seguintes municipios: Jaguaruana, Limoeiro do Norte e com o Estado do Rio Grande do Norte, apresenta uma população de 19.412 habitantes (IBGE 1030), indicadores de desenvolvimento segundo relata seu IDM (2000).0,652 (46° no Ceará) e IDH (2008): 35,42 (38º no Ceará). A principal atividade econômica do município é a agricultura. Assim como a maioria dos munícipes uma grande problemática enfrentada pelo município de Quixeré é a degradação de suas vias urbanas. Sobre essa demanda, a atual administração municipal tem buscado estabelecer parcerias para realização de melhorias na infraestrutura relacionada à pavimentação de vias públicas, considerando a situação e agravamento que as mesmas se apresentam no municipio. Essas vias no período de estio apresentam muitos buracos e com estes cria-se lamaçais que as tornam quase que intrasitáveis, prejudicando o tráfego de veículo e a locomoção da população em geral. Pensando na solução do problema exposto propomos então a Pavimentação em Paralelepípedo na Comunidade de Ilha no Município de Quixeré. Com a implantação do referido objeto é possível definir os beneficios provindos deste projeto como sendo um conjunto de vantagens ponderáveis, advindas para o usuário e a coletividade, em decorrência da pavimentação dessa comunidade. Entre os principais benefícios podemos destacar a redução de tempo de viagem, número de acidentes, custos operacionais dos veículos e a viabilidade da população local de ter acesso aos diversos pontos da cidade. Além disso, a mão de obra local poderá ser utilizada, gerando empregos tanto na sua execução, quanto nas manutenções futuras. Também é importante ressaltar a viabilidade de acesso de veiculos a locais antes inacessíveis. Portanto, o referido empreendimento torna-se extremamente necessário para que possamos dotar o município de condições físicas para que todos os seus habitantes tenham acesso digno e mobilidade garantida aos logradouros públicos. Além disso, facilitará a vida das pessoas que moram na comunidade, trazendo mais qualidade de vida aos cidadãos, colocando um fim ao convívio diário com a poeira e a lama na frente de casas. Portanto, pretendemos com a proposta assegurar à população uma significativa melhoria na sua qualidade de vida, proporcionado pelas boas condições de tráfego, segurança e mobilidade, além de contribuir de forma relevante para o desenvolvimento economico do município como um todo.

Plano de aplicação

VALOR TOTAL (100%): R$ 677.776,01 VALOR DO REPASSE (88,52%): R$ 600.000,00 VALOR CONTRAPARTIDA (11,48 %): R$ 77.776,01

Metas

META 1: Pavimentação em Paralelepípedo em diversas ruas do Bairro Ilha no Município de Quixera.

Informações do andamento
  • DATA: 31/12/2021 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
02/07/2018 CONTRATO ORIGINAL 0207.01/2018 2018 VITORA CONSTRUTORA LTDA-ME 475.978,39
11/11/2021 CONTRATO ORIGINAL 1111.01/2021 2021 ILUMICON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI 113.985,26
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
1) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto 2) transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; 3) prorrogar "de oficio" a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; 4) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto nos artigos 30 a 34, da Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e na forma do regulamento; 5) dar publicidade da íntegra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto nos artigos 17, 18 e 20 da Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012; 6) encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; 7) dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto no artigo 19, da Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012; 8) designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio; 9) analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; 10) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e suas alterações.
1) executar direta ou indiretamente as atividades necessárias à consecução do objeto; 2) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; 3) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto no artigo 28 da Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012; 4) compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; 5) promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula 04 (quatro) do presente Instrumento; 6) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto no artigo 20 da Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12(2012 e na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; 7) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE;8) não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; 9) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos; 10) promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; 11) atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convênio, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, bem como na Lei Estadual n° 16.319, de 14/08/2017; 12) utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; 13) inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas; 14) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão; 15) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; 16) manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio; 17) propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; 18) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; 19) manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n°31.406, de 29/01/2014, e suas alterações; 20) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; 21) responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam o presente Instrumento;22) responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; 23) apresentar relatórios sobre a execução fisico financeira deste Convênio, compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgão de controle interno e externo; 24) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio; 25) designar preposto para este Convênio; 26) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: I - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; II - Ressarcimento de valores; III - Aplicação no mercado financeiro. 27) Movimentar os recursos da conta especifica do Convênio que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência — OBT, por meio de sistema informatizado próprio. 28) A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 dias após o término da vigência do convênio ou instrumento congênere.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1m ADITIVO PDF 542KB
2m ADITIVO PDF 558KB
3m ADITIVO PDF 568KB
4m ADITIVO PDF 551KB
4m TERMO DO CONVENIO PDF 4MB
5m ADITIVO PDF 1MB
6m ADITIVO PDF 579KB
7m ADITIVO PDF 188KB
CONTRATO 1111.01-2021 PDF 1MB
CONTRATO Nm 0207.01-2018 PDF 4MB
CONVENIO PDF 475KB
   

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