Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 71205-9
Número do instrumento: 1176359
Data da publicação: 13/09/2021
Data da celebração: 31/08/2021
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP
Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
Convenente: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ
Responsável: ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Informações do objeto
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA MESTRE FELIPE NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE
Justificativa
A administração municipal elege como prioritário o compromisso com o desenvolvimento do município, por meio de projetos na área de infraestrutura voltados para pavimentação de vias. Com a execução do pleito estaremos proporcionando a população boas condições de tráfego, segurança e mobilidade, constribuindo assim para o escoamento da produção, e consequentemente promevendo melhorias para a comercialização de produtos locais e regionais, fomentando a economia do município.
Plano de aplicação
VALOR TOTAL: R$ 492.344,05 (100%) VALOR REPASSE: R$ 300.000,00 (60,93%) VALOR CONTRAPARTIDA: R$ 192.344,05 (39,07%)
Metas
META 1: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA MESTRE FELIPE NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE
Links adicionais
OBRADATA: 28/05/2025 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 22/09/2022 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
| Data | Tipo | Número | Exercício | Nome do credor | R$ Valor | Mais |
| 11/10/2024 | ADITIVO PRAZO | 4º ADITIVO | 2024 | QUATRO I CONSTRUÇÕES LTDA | 0,00 | |
| 19/10/2023 | ADITIVO PRAZO | 3º ADITIVO | 2023 | QUATRO I CONSTRUÇÕES LTDA | 0,00 | |
| 24/10/2022 | ADITIVO PRAZO | 2º ADITIVO | 2022 | QUATRO I CONSTRUÇÕES LTDA | 0,00 | |
| 01/07/2022 | ADITIVO DE ACRÉSCIMO | 1º ADITIVO | 2022 | QUATRO I CONSTRUÇÕES LTDA | 523.657,93 |
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 25/11/2021 | 38.468,81 | 20/12/2021 | 60.000,00 |
| 25/11/2021 | 76.937,62 | 28/09/2022 | 240.000,00 |
| 08/04/2022 | 76.937,62 | 0,00 |
| Titulo | Descrição |
| CONÇEDENTE: | I) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio; II) transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) prorrogar "de ofício" a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; IV) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento; V) dar publicidade da íntegra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e alterações; VI) encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; VII) dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar nº 119, de 28/12/2012 e alterações; VIII) designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio; IX) analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; IX) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e alterações. |
| CONVENENTE: | 1) Executar ee fiscalizar os trabalhos necessários à consecuçãn do objeto a que alude este Convênin, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de início e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho. II) Designar profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; III) Apresentar à CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela populaçãobeneficiária, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; V) Exercer, na qualidade de concedente, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de Execução Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; e VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; IX) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e alterações; X) compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais municipais de preservação ambiental, quando for o caso; XI) promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma e de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula Quinta do presente Instrumento; XII) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e alterações, e na Lei Ordinária Estadual nº 15.175, de 28/06/2012; XIII) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta específica vinculada a este Convênio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; XV) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos; em XVI) promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convênio, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal nº 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual nº 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência. XVHI) utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e,quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual nº 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de urilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; XIX) inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas convenentes; XX) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive OS provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão; XXI) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando foro caso; XXII) manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio; XXIII) propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; a XXIV) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; XXV) manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; XXVI) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados o OS documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; XXVII) responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; XXVIII) responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; XXIX) apresentar relatórios sobre a execução física financeira deste Convênio, compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgão de controle interno e externo; XXX) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio; XXXI) designar preposto para este Convênio; XXXII) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente poderá ocorter para atendimento das seguintes finalidades: a - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b- Ressarcimento de valores; c- Aplicação no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta específica do Convênio que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência - OBT, por meio de sistema informatizado próprio. XXXIV) A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou instrumento congênere. |