Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 032/CIDADES/2022 - REALIZADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 71172-9

Número do instrumento: 1214869

Vigência: 02/10/2023

Data da publicação: 01/06/2022

Data da celebração: 18/05/2022

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DAS CIDADES

Responsável: MARCOS CESAR CALS DE OLIVEIRA

Convenente: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ

Responsável: ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA

CONTRAPARTIDA
R$ 184.727,37
TRANSFERÊNCIA
R$ 500.000,00
PACTUADA
R$ 684.727,37

Informações do objeto

Pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas, no município de Quixeré/CE.

Justificativa

O município de Quixeré está localizado na microrregião do Baixo Jaguaribe e encontra-se a 215km de distância da capital cearense, Fortaleza. A população do município segundo dados estimados pelo IBGE, é de 22.432 habitantes (2021). A área territorial é de 613,099 km2. As principais vias de acesso para o município são as seguintes: BR-116 e CE-040. O índice de Desenvolvimento Humano (1DH) de Quixeré é 0,622 (2010). É prioritário para a administração municipal o compromisso com o desenvolvimento do município, em vista disso, investir em ações de melhoria na infraestrutura das vias da cidade é uma meta da atual gestão municipal. Com a execução do pleito em questão proporcionaremos a população boas condições de tráfego, segurança e mobilidade em Quixeré, beneficiando diretamente a população residente que tanto necessita disso para melhorar suas condições de deslocamento na cidade.

Plano de aplicação

Dotação orçamentária: 13 451 1504 1 004
Encargos Sociais: 83,85%
BDI: 26,49% (ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC): 3,5%; SEGURO+GARANTIA (S+G): 1%; RISCO (R): 1%; DESPESAS FINANCEIRAS (DF): 0,70%; LUCRO (L) 6,5%; IMPOSTOS (I): 10,55%; COFINS: 3,00%; PIS: 0,55%; CPRB: 4,50%; ISS 2,4%)

Metas

META 1: Pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas, no município de Quixeré

Informações do andamento
  • DATA: 02/10/2023 - - SITUAÇÃO: REALIZADO

  • DATA: 22/09/2022 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
06/07/2022 CONTRATO ORIGINAL 0607.01/2022 2022 PL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 563.497,52
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
11/05/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 1º ADITIVO 2023 PL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 684.727,37
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
30/05/2022 16.852,92 01/06/2022 100.000,00
16/08/2022 42.132,31 18/08/2022 250.000,00
18/05/2023 100.462,76 27/10/2022 67.070,83
16/08/2022 25.279,38 28/10/2022 65.157,18
0,00 26/05/2023 17.771,99
Obrigações
Titulo Descrição
OBRIGACÕES DO CONCEDENTE aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio; 2) transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; 3) prorrogar -de oficio" a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; 4) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento; 5) dar publicidade da íntegra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 6) encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; 7) dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 8) designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio; 9) analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; 10) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e alterações
OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE: 1) executar direta ou indiretamente as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando as metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de início e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho; 2) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; 3) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 4) compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso;5) promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula 04 (quatro) do presente Instrumento; 6) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; 7) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como acontrapartida financeira, exclusivamente, na conta específica vinculada a este Convênio (Conta Bancária n° 71172-9 Agência n° 0750-1 Operação 006, Caixa Econômica Federal) nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; 8) não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; 9) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos; 10) promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; 11) atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convênio, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência. 12) utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; 13) inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas; 14) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão; 15) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; 16) manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio; 17) propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; 18) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; 19) manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n°32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; 20) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; 21) responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; 22) responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; 23) apresentar relatórios sobre a execução fisica financeira deste Convênio, compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgão de controle interno e externo; 24) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio; 25) designar preposto para este Convênio; 26) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: I - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; II - Ressarcimento de valores; III - Aplicação no mercado financeiro. 27) Movimentar os recursos da conta específica do Convênio que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência — OBT, por meio de sistema informatizado próprio. 28) A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou instrumento congênere.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1m ADITIVO DO CONTRATO 0607.012022 PDF 1MB
1m Aditivo ao convenio nm 032CIDADES2022 PDF 3MB
2m Aditivo ao convenio nm 032CIDADES2022 PDF 146KB
Convenio PDF 511KB
Plano de Trabalho PDF 3MB
Publicacao do 1m Termo Aditivo PDF 546KB
TERMO DE ENCERRAMENTO DA EXECUCAO PDF 943KB
   

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