Esfera: ESTADUAL
Data da celebração: 27/06/2018
Concedente: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ
Responsável: ISABEL CRISTINA CAVALCANTI CARLOS
Convenente: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ
Responsável: FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Informações do objeto
Realização de procedimentos médicos hospitalares aos usuários do SUS para o município de Quixeré/CE
DATA: 28/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
DATA: 28/05/2025 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE | a) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho. b) realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente. c) realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do objeto pactuado, mediante a apresentação ao concedente dos documentos previstos no art. 20, § 1° do Decreto n°31.621/2014. d) realizar as aquisições e contraprestações de bens e serviços necessários à execução do objeto pactuado, com observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade, de acordo com o Decreto n°31.621/2014. e) ressarcir os valores de saldo remanescente a título de restituição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão do instrumento; saldo de devolução decorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela fiscalização durante a execução de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação. f) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio deste termo, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da sua vigência, mediante apresentação da prestação de contas g) apresentar Relatório de Execução Física do Objeto, conforme determina a Lei Complementar n°119, de 28/12/12 (DOE 15.01.13), Decreto N°31.406 de 29/01/14 (DOE 24.04.14) e Decreto n° 31.621 de 07.11.14 (DOE 11.11.14), em papel timbrado, com data e assinatura do representante legal e técnico da área de saúde responsável pelo documento, a ser anexado no SICONV a cada 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência deste termo, contendo a relação dos procedimento realizados conforme quantidade constante na Planilha de Procedimentos e no Plano de Trabalho, descrevendo o nome do paciente, AIH, Cartão SUS ou CPF, endereço e/ou telefone, especificação do procedimento e data de atendimento, dentro do prazo de vigência deste Termo, respeitado o prazo de envio do Termo de Encerramento da Execução do Objeto. h) apresentar Termo de Encerramento da Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste termo. i) assegurar ao concedente, as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e a fiscalização da execução do objeto pactuado, permitindo o livre acesso do fiscal devidamente designado na Cláusula Oitava deste termo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de fiscalização ou auditoria. j) registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de convênio e instrumentos congêneres, inclusive aditivos de valor e recebimento de recursos financeiros. k) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesas excedente aos recursos financeiros transferidos. 1) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, contribuições sindicais, dentre outros. m) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria. n) aplicar os recursos financeiros transferidos, exclusivamente, na execução das ações pactuadas constante no Plano de Trabalho. o) manter em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação de contas do gestor do transferidos, pelo respectivo tribunal de contas, relativo ao exercício da concessão, os registro contábeis, bem como toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste termo, em sua sede, independentemente de sua contabilização ter sido confiada a terceiros, os documentos de despesas emitidos em seu nome e identificados com o número do Convênio e as fontes de recursos: p) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste termo, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos. q) manter os recursos repassados em conta específica para este Termo, aberta em instituição financeira oficial de onde somente serão movimentados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante Ordem Bancária de Transferência-OBT, ou para aplicação no mercado financeiro. r) recolher à conta do Concedente o valor corrigido da contrapartida pactuada, atualizada monetariamente, acrescida de juros legais, desde a data do recebimento dos recursos estaduais até a data da efetiva devolução, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto deste Termo. s) recolher à conta do Concedente o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e o pagamento, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação. t) divulgar o nome e a logomarca do Governo do Estado/Secretaria de Saúde do Estado do Ceará nos espaços e produtos relacionados ao objeto deste termo. u) observar as determinações da LC 119/2012, do Decreto n°31.406/2014 e do Decreto nº 31.621/2014, parte integrante deste termo, independente de transcrição e demais regulamentações. v) inserir, no sistema UNISUSWEB, os procedimentos elencados/acrescidos/suplementados no Plano de Trabalho (Item III - Meta dos procedimentos/atendimentos), com os respectivos dados dos pacientes e posteriormente apresentados/processados nos sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde/DATASUS (SIA e SIH/SUS), assim como os BPA's, com as séries numéricas específicas de convênio (AIH e APAC) a serem disponibilizadas pela Coordenadoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria/CORAC/SESA, conforme Portaria MS nº 3.462, de 11 de Novembro de 2010. x) verificar, junto as instituições privadas, a inserção dos procedimentos elencados no Plano de Trabalho, assim como os BPA's, nos Programas Oficiais de Entradas de Dados das AIH's e APAC's do Ministério da Saúde, através das séries numéricas específicas para cada modalidade e entregues para processamento nas Secretarias Municipais de Saúde. z) atender a meta pactuada na Programação Pactuada Integrada/PPI, além dos procedimentos a serem suplementados/acrescidos, constante no Plano de Trabalho. w) os casos em que o convenente não realizar os procedimentos a serem suplementados (acrescidos), é vedado terceirização com o prestador que não for conveniado ao SUS devido o controle da SESA ser realizado através dos Sistemas de Informações oficiais do Ministério da Saúde. |
| DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE | a) proceder a liberação de recursos financeiros, obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado. b) atestar, por ocasião de cada repasse financeiros ao beneficiário, a regularidade cadastral, a situação adimplência e a comprovação de depósito da contrapartida, quando for o caso. e) acompanhar e fiscalizar a sua execução, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto nos termos do artigo30 da LC 119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle de interno e externo, conforme cláusula oitava do presente instrumento. d) acompanhar e controlar a execução do objeto deste convênio diretamente ou por delegação de competência a dirigentes de órgãos ou entidades pertencentes à administração pública estadual, que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos. e) exercer sua autoridade normativa, controlar e fiscalizar a execução do Convênio, bem como assumir ou transferir a outro órgão ou entidade da esfera estadual a responsabilidade pela execução do Termo na ocorrência de fato relevante que resulte em paralisação de modo a evitar a sua descontinuidade; e f) realizar a prorrogação de ofício, por meio de apostilamento, diante do atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, quando motivado exclusivamente pelo transferidor, em prazo correspondente ao período do atraso. g analisar a prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação pela Prefeitura. h) emitir Termo de Conclusão, no caso de aprovação da Prestação de Contas, ou registrar a inadimplência da Prefeitura e dar ciência à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias, para instauração de Tomada de Contas Especial, no caso de reprovação da prestação de Contas, após tomadas as medidas administrativas cabíveis.i) conferir, durante a execução e prestação de contas do convênio, a quantidade e/ou perfil dos procedimentos realizados, acrescidos/suplementados através do Sistema de Informação Hospitalar/SIH, para internações hospitalares e, Sistema de Informações Ambulatoriais/SIA para informações ambulatoriais, com acompanhamento da meta através do excedente do Relatório da Produção Ambulatorial. j) verificar, para efeito de prestação de contas, a quantidade de procedimentos informados no Plano de Trabalho, devendo estar igual ou superior a quantidade de procedimentos informados no Sistema de Informações Oficiais do Ministério da Saúde. k) de conferir a quantidade e/ou perfil dos procedimentos acrescidos/suplementados constante no Plano Trabalho durante a execução e prestação de contas do convênio através do Sistema de Informação Hospitalar - SIH para internações hospitalares (AIH) e Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA para informações ambulatoriais (BPA e APAC). I) enviará série numérica específica de AIH/APAC para controle dos procedimentos suplementados onde o gestor municipal fará o acompanhamento nos Sistemas SIA e SIH. m) acompanhará nos casos dos procedimentos ambulatoriais, o cumprimento da meta através do excedente do Relatório da Produção Ambulatorial. n) indicar outras obrigações que se fizerem necessárias de acordo com o objeto ajustado. |