Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 210/CIDADES/2022 - CADASTRADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Número do instrumento: 1249412

Data da celebração: 08/12/2022

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DAS CIDADES

Responsável: MARCOS CESAR CALS DE OLIVEIRA

Convenente: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ

Responsável: ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA

CONTRAPARTIDA
R$ 249.891,33
TRANSFERÊNCIA
R$ 1.000.000,00
PACTUADA
R$ 1.249.891,33

Informações do objeto

Reforma do Mercado Público, no município de Quixeré/CE

Justificativa

O municipio de Quixere esta localizado na microrregião do Baixo Jaguaribe e encontra-se a 215km de distância da capital cearense, Fortaleza. A população do município segundo dados estimados pelo IBGE, é de 22.432 habitantes (2021). A área territorial é de 613,099 km². As principais vias de acesso para o município são as seguintes: BR-116 e CE-040. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de Quixeré é 0,622 (2010). É prioritário para a administração municipal o compromisso com o desenvolvimento município, em vista disso, investir em ações de melhoria na infraestrutura das vias da cidade é uma meta da atual gestão municipal. Visando promover o desenvolvimento do município a atual Administração vem empreendendo esforços para viabilizar melhorias na infraestrutura urbana que resultem em melhor qualidade de vida para população. Desta forma, propomos então a Reforma do Mercado Público, um espaço moderno e seguro para compras e comercialização de produtos regional do município, promovendo assim a competitividade dos produtos e a geração de emprego e renda, contribuindo para o crescimento da na economia local .

Metas

META 1: Reforma do Mercado Público, no município de Quixeré/CE. VALOR: R$1.249.891,33

Links adicionais

OBRA
Informações do andamento
  • DATA: 28/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

  • DATA: 28/05/2025 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
17/08/2023 CONTRATO ORIGINAL 1708.01/2023 2023 ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 1.218.627,41
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
03/01/2025 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 2º ADITIVO 2025 ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 1.343.391,90
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
19/12/2022 49.978,27 15/06/2023 100.000,00
16/02/2023 66.637,69 23/05/2024 100.000,00
17/04/2023 66.637,69 23/05/2024 100.000,00
21/06/2023 66.637,68 23/12/2024 100.000,00
0,00 23/12/2024 100.000,00
Obrigações
Titulo Descrição
DO CONCEDENTE: ste 1) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto Convênio; 2) transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; 3) prorrogar "de ofício" a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; 4) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento; 5) dar publicidade da íntegra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 6) encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; 7) dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 8) designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio; 9) analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENT?; 10) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 ? alterações.
DO CONVENENTE: 1) executar direta ou indiretamente as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando as metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de início e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho; 2) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; 3) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n 119, de 28/12/2012 e alterações; 4) compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; 5) promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula 04 (quatro) do presente Instrumento;6) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e alterações, e na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; 7) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta específica vinculada a este Convênio (Conta Bancária nº 71222-9 Agência nº 0750-1 Operação 006, Caixa Econômica Federal) nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; 8) não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; 9) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos; 10) promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; e 11) atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convênio, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal nº 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência. 12) utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual nº 28.089, de 10/01/2006, devendo inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; e a 13) inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas; 14) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio. inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão; 15) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; 16) manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio; 17) propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; 18) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; 19) manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; contabilizados 20) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; 21) presente responsabilizar-se Instrumento; por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o 22) responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; 23) apresentar relatórios sobre a execução física financeira deste Convênio, compatíveis com obra a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgão de controle interno e externo; 24) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio; 25) designar preposto para este Convênio; 26) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: I - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; II - Ressarcimento de valores; III - Aplicação no mercado financeiro. 27) Movimentar os recursos da conta específica do Convênio que será efetuada, exclusiva- mente, por meio de Ordem Bancária de Transferência -– OBT, por meio de sistema infor- matizado próprio. 28) A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao con- cedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou instrumento congênere.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1m ADITIVO AO CONVENIO PDF 224KB
2m ADITIVO AO CONVENIO PDF 684KB
CONVENIO PDF 9MB
PLANO DE TRABALHO PDF 2MB
   

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