Esfera: ESTADUAL
Número do instrumento: 1249412
Data da celebração: 08/12/2022
Concedente: SECRETARIA DAS CIDADES
Responsável: MARCOS CESAR CALS DE OLIVEIRA
Convenente: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ
Responsável: ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Informações do objeto
Reforma do Mercado Público, no município de Quixeré/CE
Justificativa
O municipio de Quixere esta localizado na microrregião do Baixo Jaguaribe e encontra-se a 215km de distância da capital cearense, Fortaleza. A população do município segundo dados estimados pelo IBGE, é de 22.432 habitantes (2021). A área territorial é de 613,099 km². As principais vias de acesso para o município são as seguintes: BR-116 e CE-040. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de Quixeré é 0,622 (2010). É prioritário para a administração municipal o compromisso com o desenvolvimento município, em vista disso, investir em ações de melhoria na infraestrutura das vias da cidade é uma meta da atual gestão municipal. Visando promover o desenvolvimento do município a atual Administração vem empreendendo esforços para viabilizar melhorias na infraestrutura urbana que resultem em melhor qualidade de vida para população. Desta forma, propomos então a Reforma do Mercado Público, um espaço moderno e seguro para compras e comercialização de produtos regional do município, promovendo assim a competitividade dos produtos e a geração de emprego e renda, contribuindo para o crescimento da na economia local .
Metas
META 1: Reforma do Mercado Público, no município de Quixeré/CE. VALOR: R$1.249.891,33
Links adicionais
OBRADATA: 28/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
DATA: 28/05/2025 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
| Data | Tipo | Número | Exercício | Nome do credor | R$ Valor | Mais |
| 03/01/2025 | ADITIVO DE ACRÉSCIMO | 2º ADITIVO | 2025 | ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA | 1.343.391,90 |
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 19/12/2022 | 49.978,27 | 15/06/2023 | 100.000,00 |
| 16/02/2023 | 66.637,69 | 23/05/2024 | 100.000,00 |
| 17/04/2023 | 66.637,69 | 23/05/2024 | 100.000,00 |
| 21/06/2023 | 66.637,68 | 23/12/2024 | 100.000,00 |
| 0,00 | 23/12/2024 | 100.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| DO CONCEDENTE: | ste 1) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto Convênio; 2) transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; 3) prorrogar "de ofício" a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; 4) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento; 5) dar publicidade da íntegra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 6) encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; 7) dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 8) designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio; 9) analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENT?; 10) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 ? alterações. |
| DO CONVENENTE: | 1) executar direta ou indiretamente as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando as metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de início e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho; 2) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; 3) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n 119, de 28/12/2012 e alterações; 4) compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; 5) promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula 04 (quatro) do presente Instrumento;6) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e alterações, e na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; 7) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta específica vinculada a este Convênio (Conta Bancária nº 71222-9 Agência nº 0750-1 Operação 006, Caixa Econômica Federal) nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; 8) não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; 9) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos; 10) promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; e 11) atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convênio, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal nº 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência. 12) utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual nº 28.089, de 10/01/2006, devendo inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; e a 13) inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas; 14) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio. inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão; 15) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; 16) manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio; 17) propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; 18) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; 19) manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; contabilizados 20) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; 21) presente responsabilizar-se Instrumento; por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o 22) responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; 23) apresentar relatórios sobre a execução física financeira deste Convênio, compatíveis com obra a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgão de controle interno e externo; 24) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio; 25) designar preposto para este Convênio; 26) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: I - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; II - Ressarcimento de valores; III - Aplicação no mercado financeiro. 27) Movimentar os recursos da conta específica do Convênio que será efetuada, exclusiva- mente, por meio de Ordem Bancária de Transferência - OBT, por meio de sistema infor- matizado próprio. 28) A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao con- cedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou instrumento congênere. |