Esfera: ESTADUAL
Data da celebração: 19/09/2023
Concedente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Responsável: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES
Convenente: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ
Responsável: ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Informações do objeto
PAIC Integral
Justificativa
O município de Quixeré está localizado na microrregião do Baixo Jaguaribe e encontra-se a 215km de distância da capital cearense, Fortaleza. A população do município segundo dados estimados pelo IBGE, é de 20.874 habitantes (2022). A área territorial é de 613,099 km². As principais vias de acesso para o município são as seguintes: BR-116 e CE-040. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de Quixeré é 0,622 (2010). Assim como a maioria dos municípios, uma grande problemática enfrentada pelo município é a melhoria dos serviços de educação. Nessa perpectiva, será de extrema importancia a adesão do Município de Quixeré ao Programa de Aprendizagem na Idade Certa Integral (PAIC Integral), Lei Complementar 297, de 19 de dezembro de 2022. O programa PAIC Integral (Decreto 35.430 de 15 de maio de 2023) que tem como objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. De acordo com o decreto 35.430 de 15 de maio de 2023, o repasse do Estado será R$ 2.000,00 (dois mil reais) por aluno matriculado, mediante celebração de Termo de Compromisso com a Secretaria de Educação do estado SEDUC. No primeiro ano do programa, 2023, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026. Desta forma, o total de alunos matriculados, no ano vigente, nas turmas do 9ª ano do municípo de Quixeré são 148 estudantes, e o número solicitado para o tempo integral a partir da adesão, serão os 76 alunos. Por fim, vale ressaltar que o tempo integral permite que os alunos tenham mais tempo para se envolverem em atividades educacionais, como aprofundar o estudo de disciplinas, participar de projetos de pesquisa e desenvolver habilidades de pensamento crítico. Essa experiência prolongada no ambiente escolar pode resultar em um melhor desempenho acadêmico geral.
Metas
INVESTIMENTO R$72.800,00. CUSTEIO R$219.200,00
DATA: 29/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
DATA: 29/05/2025 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 0,00 | 05/10/2023 | 177.600,00 | |
| 0,00 | 20/11/2023 | 9.600,00 | |
| 0,00 | 20/11/2023 | 104.800,00 |
| Titulo | Descrição |
| Constitui obrigação do Município: | I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas a a c, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior. |
| Constitui obrigações da Seduc as seguintes: | I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. |