Esfera: FEDERAL
Data da publicação: 24/07/2025
Data da celebração: 22/07/2025
Data fim: TEMPO INDETERMINADO
Concedente: SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Responsável: FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO
Convenente: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ
Responsável: ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Informações do objeto
O presente Convênio tem por objeto Aquisição de Máquinas e Equipamentos, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
Justificativa
O Município de Quixeré/CE integra a mesorregião do Jaguaribe. Com uma população na ordem de 20.874 habitantes (IBGE 2022); IDHM0,622 e com uma área total cultivada de 21.047 hectares (CENSO AGRO 2017), sua economia é baseada na produção de açaí, manga, caju e abacaxi. O poder público tem atuado de forma contínua para fortalecer a estrutura produtiva da agricultura familiar e ampliar os serviços essenciais à dinamização econômica dos territórios rurais. A aquisição de máquinas para o município de quixeré é essencial para a realização do objeto proposto, tendo em vista sua importância no fortalecimento das cadeias produtivas locais e na ampliação da capacidade operacional dos agricultores do município de Quixeré. Essa aquisição está diretamente conectada às ações do projeto, uma vez que viabiliza a mecanização agrícola e a qualificação dos processos de produção, contribuindo para desenvolvimento rural sustentável e a valorização da agricultura A proposta visa atender especificamente 884 famílias de forma direta, as quais vivem na sede do município de Quixeré - Comunidades: Boqueirão, Botica, Cercado do Meio, Fazenda Quixeré, Ilha, Lagoa do Boi, Leão I, Nova Morada, Pé de Serra, Poço da Onça, Pontal, Sucurujuba Vertente, Volta do Córrego -, e nos distritos Distrito Água-Fria, Lagoinha e Tomé, e que possuem em sua maioria, a produção agropecuária como principal fonte. Um dos principais problemas do setor agropecuário de Quixeré é a ausência de estruturas modernas que favoreçam as atividades agrícolas, seja para subsistência ou para o comércio local. No setor primário, a agropecuária responde por uma parte significativa da economia local, assim, a ausência de máquinas e equipamentos adequados dificulta o crescimento agrícola, a agregação de valor e a comercialização eficiente dos produtos dos pequenos e médios agricultores. A execução deste projeto trará resultados positivos para o setor agropecuário de Quixeré. Espera-se, a melhoria das condições de produção agrícola, o aumento da produtividade, a redução de perdas e a valorização dos produtos locais. Com a modernização das cadeias produtivas, haverá também um impacto positivo na segurança alimentar do município, no abastecimento do comércio local e regional e no fortalecimento da economia.
Plano de aplicação
Especificação:Aquisição de Máquinas e Equipamentos
Quantidade: 1.0 unidade
Valor: R$ 243.000,00
Início Previsto: 22/07/2025 Término Previsto:22/03/2028
Valor Global: R$ 243.000,00
Especificação: Aquisição de TRATOR 4x4 no mínimo 9ocv, mínimo 3 cilindros.
Metas
Aquisição de TRATOR 4x4 no mínimo 9ocv, mínimo 3 cilindros.
DATA: 22/07/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE | a) analisar as alterações propostas no plano de trabalho; e b) realizar a análise jurídica necessária à celebração dos instrumentos relacionados a este instrumento; c) emitir os empenhos necessários à execução deste instrumento; d) celebrar, caso seja de interesse, eventuais termos aditivos; e) transferir os recursos financeiros para o CONVENENTE, preferencialmente em parcela única; f) avaliar e aferir o cumprimento do objeto pactuado, em conformidade com as disposições do art. 12 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024; g) notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos quando da verificação da execução do objeto; h) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento, em atenção ao disposto no art. 4º da Portaria nº 11.531, de 1º julho Termo de Convênio 975488 (44147293) SEI 21000.031599/2025-60 / pg. 2 de 2021, da Controladoria-Geral da União - CGU; i) analisar a prestação de contas final apresentada pelo CONVENENTE; j) instaurar a Tomada de Contas Especial - TCE, observando os procedimentos e a formalização, de acordo com a legislação específica ao caso; k) divulgar ao CONVENENTE os atos normativos e orientações relativas aos instrumentos; e l) exigir que o CONVENENTE disponibilize, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. |
| DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE | a) registrar no Transferegov.br suas propostas, planos de trabalho e pesquisas de preços, na forma e prazos estabelecidos pelo CONCEDENTE; b) definir por metas e etapas, a forma de execução do objeto; c) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços estabelecidos neste instrumento, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades; d) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos; e) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações; f) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos a este instrumento; g) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; h) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando: i) a correção dos procedimentos legais; ii) a suficiência do termo de referência; iii) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e iv) a utilização do PNCP previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando o convenente for órgão ou entidade das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Termo de Convênio 975488 (44147293) SEI 21000.031599/2025-60 / pg. 3 i) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade CONVENENTE, ou registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento de compras e contratações; j) registrar no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente; k) prever, no edital de licitação e no contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF, que a responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado; l) registrar no Transferegov.br o processo licitatório, o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos; m) inserir cláusula no CTEF destinado à execução do instrumento, para que a empresa contratada permita o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como dos funcionários da mandatária e do apoiador técnico, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas; n) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada insira as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br; o) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, conforme disposto no art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; p) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos; q) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização; r) exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização do CTEF; s) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e registrar no Transferegov.br as informações referentes às visitas realizadas; t) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto; u) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do instrumento, bem como na manutenção do patrimônio gerado por este investimento; v) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes deste instrumento; w) fornecer ao CONCEDENTE ou ao apoiador técnico, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; x) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que Termo de Convênio 975488 (44147293) SEI 21000.031599/2025-60 / pg. 4 tratam da matéria; z) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; aa) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; bb) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE dos instrumentos, quando couber; cc) prestar esclarecimentos sempre que solicitado pelo CONCEDENTE; dd) aplicar os recursos recebidos por intermédio do Convênio exclusivamente para pagamento de despesas constantes do plano de trabalho ou para aplicação financeira; ee) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária específica, aberta em instituição financeira oficial, inclusive os resultantes de eventual aplicação financeira, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas; ff) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, não estando sujeita ao sigilo bancário perante a União e respectivos órgãos de controle; gg) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio; hh) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou na gestão financeira do instrumento, comunicando tal fato ao CONCEDENTE; ii) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, mantendo-o atualizado; jj) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; kk) prestar contas dos recursos transferidos; ll) observar os prazos estipulados para devolução dos recursos; e mm) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação da prestação de contas final. |