Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 838475/2016 MINISTERIO ESPORTE - REALIZADO
Principais informações

Esfera: FEDERAL

Conta bancaria: 17.673-7

Vigência: 20/06/2017

Data da publicação: 30/12/2016

Data da celebração: 27/12/2016

Informações do concedente/convenente

Concedente: MINISTERIO DO ESPORTE

Responsável: VALERIA GIRLANDA RODRIGUES PAIVA

Convenente: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ

Responsável: FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA

CONTRAPARTIDA
R$ 512,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 176.000,00
PACTUADA
R$ 176.512,00

Informações do objeto

Implantação do Projeto Brincando com o Esporte no município de Quixeré.

Justificativa

O referido projeto vem de encontro as necessidades educacionais e esportivas dos jovens do nosso municípío, ocupando seu tempo livre esporte em lazer principoalmente nos periodos de férias escolares.

Plano de aplicação

Implatação do Projeto Brincando com o esporte para jovens do município de Quixeré. ; TOTAL: R$ 176.512.00 ; CONCEDENTE : R$ 176.000,00 ; PROPONENTE: R$ 512,00.

Metas

CODIGO: 2035 ; ESPECIFICAÇÃO: Progrma Esporte e Grandes Eventos Participativo, lazer e inclusão social.

Informações do andamento
  • DATA: 31/12/2017 - - SITUAÇÃO: REALIZADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
02/05/2017 CONTRATO ORIGINAL 0205.02/2017 2017 BANDEIRA ATACAREJO LTDA 47.600,00
02/05/2017 CONTRATO ORIGINAL 0205.01/2017 2017 BANDEIRA ATACAREJO LTDA 64.596,40
14/06/2017 CONTRATO ORIGINAL 1406.01/2017 2017 PROVALE ENERGIA EIRELI 31.680,00
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
a) executar diretamente a integralidade do objeto pactuado; b) assegurar, na sua integ-ralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos c serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela população beneficiária, das benesses inerentes ao objeto conveniado, inclusive quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; c) estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado pelos investimentos decorrentes deste Convênio; d) promover os créditos dos recursos financeiros, referentes à contrapartida, de acordo com o Cronograma de Desembolso, na conta corrente especifica para a execução do objeto; e) aplicar os recursos discriminados na Cláusula Sexta, inclusive os oferecidos em contrapartida e os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro, em conformidade com o Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do objeto deste Convênio; f) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE; g) assegurar, mediante previsão orçamentária especifica, os valores referentes à contrapartida financeira eventualmente oferecida; h) manter atualizada a escrituração contábil especifica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; i) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; j) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Federal, bem assim, do MINISTÉRIO DO ESPORTE - ME, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, consoante previsto na Cláusula Décima Quinta; k) realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes à material, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas — BDI utilizado c o respectivo detalhamento dc sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, e a disponibilidade de contrapartida, se houver, caso opte pela execução indireta de obras serviços, ressalvada a exceção prevista no art. 57 da Portaria Interministerial n" 507, de 24 de novembro de 2011; l) nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstos nos artigos 24 e 25 da Lei n". 8.666, de 21 de junho de 1993, deverá ser observado o disposto no art. 26 da mesma Lei, devendo a homologação ser procedida pela instância máxima de deliberação da CONVENENTE, sob pena de nulidade; m) fazer constar no edital de licitação e no contrato de execução ou fornecimento, quando for o caso, que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado; n) nos contratos celebrados à conta dos recursos deste Convênio, inserir cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do CONCEDENTE c dos órgãos de controle interno c externo; o) facilitar ao CONCEDENTE, ou agentes da Administração Federal, com delegação de competência, todos os meios e condições necessários ao controle, supervisão e acompanhamento, inclusive, permitindo-lhe efetuar inspeções in loco fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento; p) permitir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada ao CONCEDENTE e ao Tribunal de Contas da União, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização e auditoria; q) por ocasião do encerramento do prazo estipulado para a conclusão do objeto pactuado, ou no caso de denúncia, rescisão ou extinção deste CONVÊNIO, solicitar ao CONCEDENTE, formal e tempestivamente, o número do código de preenchimento da GRU a ser efetuado na CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL, de que trata a Cláusula Décima Quarta (Da Restituição de Recursos); r) apresentar prestação de contas final, com observância do prazo e na forma estabelecida na Cláusula Décima Segunda deste Instrumento, e, bem assim, em função da forma da liberação dos recursos ou quando for solicitada, a qualquer momento, a critério do CONCEDENTE, apresentar Prestação de Contas Parcial; s) indicar servidor responsável pelo acompanhamento c fiscalização do objeto pactuado o qual deverá, verificada qualquer ocorrência que comprometa a regularidade na execução, encaminhar à área técnica do CONCEDENTE relatório circunstanciado dos fatos; t) indicar supervisor do Convênio, escolhido entre representantes de entidade civil local, legalmente constituída, para exercer o controle social sobre a execução do objeto e ratificar a prestação de contas, no que concerne ao bom e regular emprego dos recursos quanto aos resultados alcançados; u) solicitar, se for o caso, a prorrogação do prazo para execução do objeto conveniado, mediante Termo Aditivo, fundamentada em razões concretas que justifiquem a não execução do objeto no prazo pactuado, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data fixada para o termino de sua vigência; v) adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio; w) incluir regularmente no SICONV as informações e os documentos exigidos pela Portaria Interministerial N2 507, de 24 de novembro de 2011, em especial os relativos aos atos e procedimentos referentes à formalização, execução, acompanhamento c prestação de contas; x) restituir os recursos recebidos em virtude deste Convênio, nos casos previstos na Portaria Interministerial N. 507, de 24 de novembro de 2011; y) notificar, quando for o caso, o conselho municipal/estadual responsável pelo acompanhamento e controle de ações dentre as quais se insere o objeto do presente convênio; z) notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município ou no Distrito Federal quando da liberação de recursos financeiros, como forma de incrementar o controle social, em conformidade com o previsto na Lei n" 9.452, de 20 de março de 1997, restando facultada a notificação por meio eletrônico; aa) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Convênio, comunicando a eventual instauração ao CONCEDENTE.
a) repassar à CONVENENTE dos recursos financeiros correspondentes à sua participação; b) prover os meios e facilidades para que a CONVENENTE possa realizar, no prazo estabelecido, o cadastramento dos participantes do programa; e) promover o acompanhamento e ateste da execução do objeto do presente Convênio, assim como da regular aplicação das parcelas de recursos; d) prorrogar, de oficio, a vigência do presente Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto; e) analisar c, se for o caso, aprovar as propostas de reformulações do Convênio e do seu Plano de Trabalho, fundamentadas em parâmetros técnicos que não impliquem mudança do objeto, e desde que apresentadas pela CONVENENTE com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data fixada para o término de sua vigência; f) fornecer à CONVENENTE, quando solicitado formalmente, os códigos necessários para o correto preenchimento da Guia de Recolhimento da União -GRU, a ser efetuado na CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL, quando houver necessidade de restituição de valores que lhe tiverem sido repassados (Cláusula Décima Quarta - Da Restituição de Recursos); g) fornecer à CONVENENTE os dizeres institucionais, consoante estabelecido pela Secretaria de Estado de Comunicação de Governo — SECOM, destacando a participação do Governo Federal, bem assim do Ministério do Esporte-ME, em toda e qualquer ação relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira; h) encaminhar à CONVENENTE, se for o caso, por intermédio da área de material e patrimônio do MINISTÉRIO DO ESPORTE-ME, as plaquetas de identificação patrimonial para que sejam afixadas nos bens permanentes, adquiridos com recursos previstos neste Instrumento, de acordo com as especificações comidas nas notas fiscais correspondentes à aquisição; i) fornecer e encaminhar, quando for o caso, o material esportivo disponível, produzido por projeto deste Ministério, para atender ao objeto deste Convênio; j) analisar e aprovar ou não as prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Convênio; k) notificar à CONVEN ENTE para que proceda à apresentação da prestação de contas dos recursos aplicados quando não houver sido apresentada no prazo legal, ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos que houverem sido transferidos, instaurando, em caso de omissão, a competente Tomada de Contas Especial; l) comunicar à CONVENENTE acerca de quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos referentes ao presente Convênio ou outras pendências de ordem técnica, e suspendendo a liberação dos recursos, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período; m) em caso de não satisfação das pendências de que cogita a alínea anterior, apurar eventuais danos e comunicar o fato à CONVENENTE, para que promova o ressarcimento do valor apurado, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial; n) promover a publicação de extrato do presente Convênio no Diário Oficial da União, conforme estabelecido na Cláusula Décima Sétima; o) publicar no Portal dos Convênios os atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas relativos à presente avença; e p) notificar a Assembléia Legislativa, à Câmara Legislativa ou à Câmara Municipal, ainda que por meio eletrônico, acerca da celebração do presente Instrumento, no prazo de 10 (dias), caso não haja liberação de recursos, ou de 02 (dois) dias, havendo tal liberação.
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