Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
08/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
08/07/2025
Data da
ratificação:
08/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
08/07/2025
Valor estimado: R$
21.745,20 (vinte e um mil, setecentos e quarenta e cinco REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BRASILEIRA PARA PRESTAR SERVIÇO NA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL (EVTA) JUNTO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, VISANDO AVALIAR A VIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, COM FOCO NO APROVEITAMENTO ENERGÉTICO E NA REDUÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que o NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ -
NUTEC foi instituído pelo Governo do Estado do Ceará, por meio do Decreto nº 13.017, de 12 de
dezembro de 1978, com fundamento em autorização concedida pela Lei Estadual nº 10.213, de 17
de novembro de 1978, transformado em autarquia por meio da Lei nº 17.002, de 27 de setembro de
1978, vinculado à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), com
personalidade jurídica de direito público, constitui entidade da administração indireta de natureza
substantiva, regendo-se por estatuto, pelas normas internas e legislação pertinente em vigor, que
tem dentre as suas finalidades, executar projetos de pesquisa, inovação e desenvolvimento científico
e tecnológico, e, ainda, prestar serviços a órgãos e entidades dos setores públicos e privados, e,
ainda, que ela possui capacidade técnica para gerir essas atividades, com amplo domínio em serviços similares ao objeto da contratação e é detentora de inquestionável reputação ético-profissional.
Ao longo de sua existência, o NUTEC aperfeiçoou suas técnicas e processos de trabalho, desenvolvendo processos seletivos que atendem, além de demandas internas, às demandas provenientes de órgãos e entidades que solicitam o serviço de seleções, em virtude de sua expertise sobre a temática.
Ante o exposto, a escolha recaiu sobre a entidade Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94, para a pretação dos serviços constantes do objeto da contratação, no Valor Global de R$ 21.745,20 (vinte e um mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos).
Justificativa do preço
A contratação direta com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, prescinde da realização de pesquisa de preços tradicional quando o objeto envolvido trata da transferência de tecnologia ou da licença de direito de uso ou de exploração de criação protegida, especialmente quando a contratação ocorre com entes ou entidades da Administração Pública que detëm a titularidade ou dominio da tecnologia ou criação. Essa possibilidade encontra respaldo não apenas no texto da nova Lei de Licitações, mas também em normativos especificos que regulam as relações entre entes públicos voltadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação, a exemplo da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (alterada por leis posteriores, inclusive pela Lei n 13.243/2016), conhecida como Marco Legal da Inovação.
Fundamentação legal
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021