Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
04/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
04/09/2025
Data da
ratificação:
04/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
04/09/2025
Valor estimado: R$
171.946,80 (cento e setenta e um mil, novecentos e quarenta e seis REAIS e oitenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA, OBJETIVANDO IMPLEMENTAR TÉCNICAS DE FISCALIZAÇÃO DE COBRANÇA E DE INTELIGÊNCIA FISCAL DE MODO A ACOMPANHAR OS PROCESSOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRATIVOS, ALÉM DE ELABORAÇÃO DE ROTINAS DE TRABALHO, INSTRUÇÃO E ORIENTAÇÃO NOS RECURSOS FISCAIS, E SUPORTE NA GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO PREFEITO, DE ACORDO COM O PROJETO BÁSICO, EM ANEXO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha para contratação por inexigibilidade de licitação recaiu sobre o escritório
FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
inscrita no CNPJ sob o nº 60.913.149/0001-93, sediada na Av. Santos Dumont, nº 1740, Sala 502,
CEP: 60.150161, Bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará, pelo grau de confiança subjetivo que a
Administração deposita ante a especialização deste contratado, tendo em vista o trabalho
essencial e indiscutivelmente mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Em assim
sendo, exatamente por ser este um requisito essencialmente subjetivo, a natureza da contratação,
per se, restará incompatível com um procedimento convencional em que se estabeleça
competição.
Ademais, a administração, após avaliar as atividades desenvolvidas pela referida
empresa e por seu profissional - sócio único da sociedade de advocacia a ser contratada,
comprovou de forma inequívoca se tratar de empresa e advogado munidos de notória
especialização, aptos à prestação dos serviços de natureza predominantemente intelectual, com
expertise, aportes teóricos e técnicas, elevada experiência, estudos aprofundados, trabalhos
científicos, publicações, cursos de pós-graduação, etc., para a realização eficiente e eficaz dos
serviços.
Justificativa do preço
Fica difícil para a Administração Pública avaliar os preços de mercado de prestação de
serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notória especialização, tendo
em vista que o serviço objeto da contratação tem suas peculiaridades e custos diferenciados a
depender principalmente da sua amplitude, não existindo a possibilidade de comparação, a não
ser com os preços praticados pela proponente em contratos similares com outros
órgãos/entidades. Ou seja, diante de suas características, a comparação do preço a ser pago
pelos serviços objeto da contratação somente poderá ser feita com os preços praticados em
mercado pelo mesmo prestador de serviços em outros contratos.
Diante disso, após análise da documentação acostada nos autos do processo extraídos do
Portal da Transparência, foi verificado que o preço ofertado por FRANCISCO DIAS DE
OLIVEIRA JÚNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA na sua carta proposta
para remuneração dos serviços de R$ 14.328,00 (quatorze mil trezentos e vinte e oito reais),
correspondentes a 18 (dezoito) horas técnicas mensais (hora técnica - item 1.2 da Tabela de
Honorários da OAB/CE - Resolução nº 02/2023 do Conselho da Ordem dos Advogados do
Brasil, Seção do Ceará, a qual estabelece os valores mínimos de referência para a prestação de
serviços advocatícios, de acordo com a respectiva área de atuação), fixada por parâmetros que
levaram em conta os percentuais médios e os valores mínimos de honorários que podem ser
praticados, conforme artigo 22 c/c. artigo 58, V, da Lei Federal nº 8.906/94, perfazendo um valor
total de R$ 171.946,80 (cento e setenta e um mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta
centavos) para 12 (doze) meses, está em consonância com os preços usualmente praticados no
mercado jurídico e devidamente respaldado na Tabela de Honorários da OAB/CE, e, ainda em
conformidade com os preços praticados no mercado em contratos firmados entre o escritório e
outros órgãos públicos.
Fundamentação legal
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021