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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 19/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 04/09/2025
Data da divulgação do extrato: 04/09/2025
Data da ratificação: 04/09/2025
Data da divulgação da ratificação: 04/09/2025
Valor estimado: R$ 171.946,80 (cento e setenta e um mil, novecentos e quarenta e seis REAIS e oitenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA, OBJETIVANDO IMPLEMENTAR TÉCNICAS DE FISCALIZAÇÃO DE COBRANÇA E DE INTELIGÊNCIA FISCAL DE MODO A ACOMPANHAR OS PROCESSOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRATIVOS, ALÉM DE ELABORAÇÃO DE ROTINAS DE TRABALHO, INSTRUÇÃO E ORIENTAÇÃO NOS RECURSOS FISCAIS, E SUPORTE NA GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO PREFEITO, DE ACORDO COM O PROJETO BÁSICO, EM ANEXO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha para contratação por inexigibilidade de licitação recaiu sobre o escritório FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.913.149/0001-93, sediada na Av. Santos Dumont, nº 1740, Sala 502, CEP: 60.150161, Bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará, pelo grau de confiança subjetivo que a Administração deposita ante a especialização deste contratado, tendo em vista o trabalho essencial e indiscutivelmente mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Em assim sendo, exatamente por ser este um requisito essencialmente subjetivo, a natureza da contratação, per se, restará incompatível com um procedimento convencional em que se estabeleça competição. Ademais, a administração, após avaliar as atividades desenvolvidas pela referida empresa e por seu profissional - sócio único da sociedade de advocacia a ser contratada, comprovou de forma inequívoca se tratar de empresa e advogado munidos de notória especialização, aptos à prestação dos serviços de natureza predominantemente intelectual, com expertise, aportes teóricos e técnicas, elevada experiência, estudos aprofundados, trabalhos científicos, publicações, cursos de pós-graduação, etc., para a realização eficiente e eficaz dos serviços.
Justificativa do preço
Fica difícil para a Administração Pública avaliar os preços de mercado de prestação de serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notória especialização, tendo em vista que o serviço objeto da contratação tem suas peculiaridades e custos diferenciados a depender principalmente da sua amplitude, não existindo a possibilidade de comparação, a não ser com os preços praticados pela proponente em contratos similares com outros órgãos/entidades. Ou seja, diante de suas características, a comparação do preço a ser pago pelos serviços objeto da contratação somente poderá ser feita com os preços praticados em mercado pelo mesmo prestador de serviços em outros contratos. Diante disso, após análise da documentação acostada nos autos do processo extraídos do Portal da Transparência, foi verificado que o preço ofertado por FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA na sua carta proposta para remuneração dos serviços de R$ 14.328,00 (quatorze mil trezentos e vinte e oito reais), correspondentes a 18 (dezoito) horas técnicas mensais (hora técnica - item 1.2 da Tabela de Honorários da OAB/CE - Resolução nº 02/2023 do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, a qual estabelece os valores mínimos de referência para a prestação de serviços advocatícios, de acordo com a respectiva área de atuação), fixada por parâmetros que levaram em conta os percentuais médios e os valores mínimos de honorários que podem ser praticados, conforme artigo 22 c/c. artigo 58, V, da Lei Federal nº 8.906/94, perfazendo um valor total de R$ 171.946,80 (cento e setenta e um mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) para 12 (doze) meses, está em consonância com os preços usualmente praticados no mercado jurídico e devidamente respaldado na Tabela de Honorários da OAB/CE, e, ainda em conformidade com os preços praticados no mercado em contratos firmados entre o escritório e outros órgãos públicos.
Fundamentação legal
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
04/09/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SÍTIO ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES
Responsável pela Informação PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico TIAGO REGIS DE MELO ALVES
Responsável pela Ratificação JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
GABINETE DO PREFEITO JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 60.913.149/0001-93 VENCEDOR 171.946,80
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DFD INEX 0019-2025 GAB PDF 247KB
termo de referencia PDF 2MB
PROPOSTA DE PREÇO PARTE 01 PDF 3MB
PROPOSTA DE PREÇO PARTE 02 PDF 4MB
PARECER JURIDICO PDF 1MB
PROCESSO DE INEX 0019-2025 PDF 1MB
ADJUDICAÇÃO OUTROS PDF 1MB
PUBLICAÇÃO PDF 460KB
CONTRATO FCO DIAS DE OLIV JUNIOR PDF 3MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
12/09/2025 CONTRATO ORIGINAL 1209.01/2025 2025 FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 171.946,80 12/09/2025
12/09/2026
VIGENTE

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