Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
06/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
06/02/2026
Data da
ratificação:
06/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
06/02/2026
Valor estimado: R$
30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEDE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DEMUT, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente foi selecionada através de inexigibilidade de
licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no
mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente
comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima
necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei
de regência dos certames licitatórios.
A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade da pessoa física: MARIA IZIRLENE FERREIRA
OLIVEIRA, residente e domiciliada na Av. Monsenhor Oliveira, nº 1348, Bairro Centro, Quixeré,
Ceará, CEP: 62920-000, portadora do RG 2008009145628 SSP/CE, e CPF nº 730.070.483-20,
intermediada por meio de contrato de corretagem de locação de bens imóveis com cláusula
de exclusividade, constante do processo administrativo, pela Agência Imobiliária AVANT
GARDE IMOBILIÁRIA LTDA, situada Rua Camilo Brasiliense, nº 659, Bairro Centro,
Limoeiro do Norte, Ceará, CEP: 62.930-000, inscrita junto ao CRECI/CE sob o nº
1342-J, e no CNPJ sob o nº 30.914.610/0001-61, através do Corretor Associado
GLEYDSON RAMON ROCHA CHAVES, inscrito no CRECI/CE sob o nº 018014, com
endereço profissional na sede da imobiliária.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta
deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma
estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da contratação
deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços
constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a
potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Vale
destacar que o § 4' do art. 23 da Lei n' 14.133/01 especificou que nas contratações diretas
por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida
nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços
estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração,
ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da
utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a
elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e
motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da
economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supra citados,
procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão
pública que a proposta apresentada pela proponente a empresa AVANT GARDE
IMOBILIÁRIA LTDA, situada Rua Camilo Brasiliense, nº 659, Bairro Centro, Limoeiro do
Norte, Ceará, CEP: 62.930-000, inscrita junto ao CRECI/CE sob o nº 1342-J, e no
CNPJ sob o nº 30.914.610/0001-61, com o Valor Mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), perfazendo o Valor Total (12 meses) de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma
avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos
os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
IX DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Municipal para o exercício de 2026, da SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, com a seguinte
Dotação Orçamentária: 0401.15.122.0066.2.012 - Gerenciamento da Sec. de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, no(s) elemento(s) de despesa(s):
33903910 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ 30.000,00 (trinta mil reais); -
Gerenciamento da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 -
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Subelemento de Despesa: 3.3.90.36.15 -
Locação de Imóveis, Fontes de Recursos: 1500000000 Recursos não vinculados de
impostos.
Fundamentação legal
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021