Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
28/01/2026
Data da divulgação do
extrato:
28/01/2026
Data da
ratificação:
28/01/2026
Data da divulgação da
ratificação:
28/01/2026
Valor estimado: R$
20.400,00 (vinte mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À AV. FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA, Nº 1688, BAIRRO PONTAL, QUIXERÉ, CEARÁ, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente foi selecionada através de inexigibilidade de licitação, apresentando sua
proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de
produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente
comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima
necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei
de regência dos certames licitatórios.A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade da pessoa física: MANUEL DAMIÃO
DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 382.123.403-25, residente e domiciliado na Rua
Manoel Gonçalves, nº 634, Bairro Centro, Quixeré, Ceará, CEP: 62.920-000.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta
deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma
estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da contratação
deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços
constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a
potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Vale
destacar que o § 4' do art. 23 da Lei n' 14.133/01 especificou que nas contratações diretas
por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida
nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços
estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração,
ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da
utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a
elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e
motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da
economicidade, considerando a situação concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de
licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta
apresentada pela proponente MANUEL DAMIÃO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº
382.123.403-25, com o Valor Mensal de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais),
perfazendo o Valor Total (11 meses) de R$ 18.700,00 (dezoito mil e
setecentos) reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante
uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando
todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021