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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 004-2026 edu - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 20/02/2026
Data da divulgação do extrato: 20/02/2026
Data da ratificação: 20/02/2026
Data da divulgação da ratificação: 20/02/2026
Valor estimado: R$ 4.000,00 (quatro mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA MESTRE ISIDÓRIO, Nº 310, DISTRITO DE LAGOINHA, QUIXERÉ, CEARÁ, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE UM DEPÓSITO PARA GUARDAR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS (UTILIZADOS E INSERVÍVEIS), PODENDO ATENDER A OUTRAS NECESSIDADES, DA E.E.B. FRANCISCA LAURA DE JESUS, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente foi selecionada através de inexigibilidade de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade da pessoa física: ANTÔNIO JOSENILDO SOUSA RIBEIRO, portador do CPF nº 635.733.853-20, residente e domiciliado na Rua Angelo Simão, nº 1075, Distrito de Lagoinha, Quixeré, Ceará, CEP: 62.920-000.
Justificativa do preço
A proponente foi selecionada através de inexigibilidade de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade da pessoa física: ANTÔNIO JOSENILDO SOUSA RIBEIRO, portador do CPF nº 635.733.853-20, residente e domiciliado na Rua Angelo Simão, nº 1075, Distrito de Lagoinha, Quixeré, Ceará, CEP: 62.920-000. VIII - JUSTIFICATIVA DO PREÇO O art. 72, inciso II, da Lei n'’ 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que “o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto”. Vale destacar que o § 4'’ do art. 23 da Lei n'’ 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pela proponente ANTÔNIO JOSENILDO SOUSA RIBEIRO, portador do CPF nº 635.733.853-20, com o Valor Mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o Valor Total (10 meses) de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
20/02/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES
Responsável pela Informação PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico TIAGO REGIS DE MELO ALVES
Responsável pela Ratificação MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ANTONIO JOSENILDO SOUSA RIBERIO ***.733.853-** VENCEDOR 4.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
publicação PDF 133KB
contrato-locacao-de-imovel IN 04 PDF 1MB
termo-de-homologacao IN 04 PDF 103KB
termo-de-adjudicacao IN 04 PDF 103KB
proposta PDF 69KB
autorizacao-de-contratacao-direta IN 04 PDF 121KB
termo-de-referencia-locacao-de-imovel PDF 301KB
publicacoes 04 PDF 237KB
justificativa-inexigibilidade IN 04 PDF 237KB
extrato-de-inexigibilidade-de-licitacao PDF 504KB
laudo-de-avaliacao-locaticia-de-imovel PDF 6MB
parecer-juridico PDF 633KB
documento-de-formalizacao-de-demanda PDF 89KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
03/03/2026 CONTRATO ORIGINAL 030302 2026 ANTONIO JOSENILDO SOUSA RIBERIO 4.000,00 03/03/2026
03/03/2026

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