Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
11/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
11/08/2026
Data da
ratificação:
11/08/2026
Data da divulgação da
ratificação:
11/08/2026
Valor estimado: R$
39.276,00 (trinta e nove mil, duzentos e setenta e seis)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA, POR PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura
acompanha serviços e intervenções que envolvem instalações, equipamentos e
sistemas elétricos. Essas atividades exigem avaliação por profissional habilitado,
domínio das normas técnicas aplicáveis e capacidade para examinar projetos, medições
e condições de execução, de modo a subsidiar as decisões dos agentes responsáveis
pela gestão e pela fiscalização dos contratos.
A contratação pretende conferir suporte técnico especializado à Administração,
fortalecendo a fiscalização, a precisão das medições, a identificação preventiva de
inconformidades e a adequada instrução de decisões administrativas. Busca-se, assim,
reduzir riscos de falhas técnicas, retrabalho, pagamentos por serviços em desacordo
com o contratado e comprometimento da segurança e da funcionalidade das
instalações, além de assegurar maior qualidade e eficiência na aplicação dos recursos
públicos.
Não se fundamenta a contratação em situação emergencial ou em urgência criada pela
Administração. A escolha do procedimento de contratação direta decorre
exclusivamente do enquadramento legal do valor estimado, permanecendo
obrigatórios o planejamento suficiente, a definição clara do objeto, a demonstração da
compatibilidade do preço, a seleção impessoal do contratado e a fiscalização da
execução.
Justificativa do preço
O art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 autoriza a dispensa de licitação para contratações
de obras e serviços de engenharia cujo valor seja inferior ao limite legal. Para o exercício
de 2026, o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, atualizou esse limite
para R$ 130.984,20 (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte
centavos).
Conforme a pesquisa de preços juntada aos autos, elaborada com referência na Tabela
SEINFRA 028.1, o valor estimado da contratação corresponde a R$ 39.276,00 (trinta e
nove mil, duzentos e setenta e seis reais), resultante de 400 horas ao valor unitário
estimado de R$ 98,19. O montante representa aproximadamente 29,99% do limite
vigente e, portanto, enquadra-se objetivamente na hipótese do art. 75, inciso I, da Lei nº
14.133/2021.
A denominação do objeto como serviço técnico especializado não conduz, por si só, à
inexigibilidade. No caso concreto, o escopo é definível, existem profissionais aptos no
mercado e é possível comparar propostas e selecionar a condição mais vantajosa. Por
essa razão, a contratação deverá seguir a dispensa por valor, com competição sempre
que viável, e não a inexigibilidade prevista no art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Fundamentação Legal: 14.1333