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Lista de licitações.

DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): 1304.01/2020 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 13/04/2020
Data da divulgação do extrato: 15/04/2020
Data da ratificação: 13/04/2020
Data da divulgação da ratificação: 15/04/2020
Valor estimado: R$ 11.046,00 (onze mil e quarenta e seis)
Informações do objeto
Aquisição de produtos de saúde (material de proteção e segurança) para mobilizações urgentes de atividades para o enfrentamento da Emergência de Saúde decorrente da pandemia referente ao coronavírus (COVID -19), junto a Secretaria de Saúde do Município de Quixeré.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato: Como é do conhecimento geral estamos vivenciando a disseminação e prorrogação do coronavírus, com repercussão mundial, e a nível de Brasil vem atingindo todas as regiões indistintamente. Por certo, pela intensidade com que o coronavírus se manifesta, todos temos que nos mobilizar para o enfrentamento desta pandemia, que já retrata índices expressivos de casos efetivamente constatados, outros suspeitos e, mais severo, ainda, de letalidade. A organização Mundial de Saúde declara e reconhece o estado de emergência e calamidade pública causada pela propagação do coronavírus. Os estudos até então desenvolvidos ainda não indicam a medição eficiente para erradiação dessa pandemia, o que nos leva a enfrentarmos o problema com ações meramente preventivas, que vão desde os cuidados com a higiene pessoal, passando pelos casos de isolamento social e até de internação hospitalar, a depender dos quadros que venham a ser diagnosticos. Por essas razões aqui expendidas faz-se necessária a aquisição imediata, em caráter de urgência, dos produtos de saúde ora demandados, para que possamos contribuirde forma positiva, proativa e eficiente no enfrentamento do sério problema de saúde ocasionado pelo coronavírus, na intenção maior de evitarmos transtornos e danos muitas vezes irreparáveis, quando se trata da própria vida. Assim, com esteio nos preceitos legais acima invocados e no parecer da lavra de nossa Procuradoria Jurídica, parte integrante deste processo, a administração lança mão de uma prerrogativa que a lei seguramente lhe assiste, para suprir de imediato uma demanda, como já enfatizamos, de natureza urgente, que se coaduna com a supremacia do interesse público.
Justificativa do preço
Procedeu-se com a pesquisa de mercado junto as empresas do ramo pertinente com o presente objeto, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre as empresas CLARUS COMERCIO DE EPI'S E FERRAMENTAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.012.849/0001-61, localizada na Rua Uberlândia, nº 1391, Messejana, Fortaleza-CE, representada pelo(a) Sr(a) Francisco Rozier Rodrigues Silva, portador(a) do CPF nº 883.960.883-49 e TOP COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 06.028.189/0001-07, localizada na Rua Moreira Gomes, nº 304, Vila União, Fortaleza-CE, representada pelo(a) Sr(a) Francisco de Assis Cavalcante Junior, portador(a) do CPF nº 640.763.263-34. A proposta apresentada, cujo abastecimento foi estimado para um período de 60 (sessenta) dias, resultou no valor global de R$ 11.046,00 (onze mil e quarenta e seis reais), sendo R$ 10.320,00 (dez mil, trezentos e vinte reais) para a empresa CLARUS COMERCIO DE EPI'S E FERRAMENTAS LTDA e R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis reais) para a empresa TOP COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, cujos valores estão alinhados e coerentes com a realidade de mercado.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso IV, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como o art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em harmonia com a Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, merecendo observação, ainda, o Decreto Municipal nº 1.196/2020 de 06 de abril de 2020.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
15/04/2020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSE EUCIMAR DE LIMA
Responsável pela Informação JOSE EUCIMAR DE LIMA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico TIAGO REGIS DE MELO ALVES
Responsável pela Ratificação JOAO URANIO NOGUEIRA FERREIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOAO URANIO NOGUEIRA FERREIRA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
CLARUS COMERCIO DE EPI'S E FERRAMENTAS LTDA 06.012.849/0001-61 VENCEDOR 0,00
TOP COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - EPP 06.028.189/0001-07 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Publicação PDF 422KB
Extrato da Publicação PDF 291KB
Termo de Ratificação PDF 239KB
Processo de Dispensa PDF 627KB
Proposta de Preço - Top Comercio PDF 326KB
Proposta de Preço - CLARUS PDF 199KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
14/04/2020 CONTRATO ORIGINAL 1404.01/2020 2020 CLARUS COMERCIO DE EPI'S E FERRAMENTAS LTDA 10.320,00 14/04/2020
14/06/2020
14/04/2020 CONTRATO ORIGINAL 1404.02/2020 2020 TOP COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - EPP 726,00 14/04/2020
14/06/2020

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