Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
15/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
15/04/2020
Data da
ratificação:
15/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
15/04/2020
Valor estimado: R$
12.333,20 (doze mil, trezentos e trinta e três REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
Aquisição de materiais hospitalares e produtos para confecção de máscaras e aventais para os profissionais das Unidades de Saúde para o enfrentamento da Emergência de Saúde decorrente da pandemia referente ao coronavírus (COVID-19), junto a Secretaria de Saúde do Município de Quixeré
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato: Como é do conhecimento geral estamos vivenciando a disseminação e prorrogação do coronavírus, com repercussão mundial, e a nível de Brasil vem atingindo todas as regiões indistintamente. Por certo, pela intensidade com que o coronavírus se manifesta, todos temos que nos mobilizar para o enfrentamento desta pandemia, que já retrata índices expressivos de casos efetivamente constatados, outros suspeitos e, mais severo, ainda, de letalidade. A organização Mundial de Saúde declara e reconhece o estado de emergência e calamidade pública causada pela propagação do coronavírus. Os estudos até então desenvolvidos ainda não indicam a medição eficiente para erradiação dessa pandemia, o que nos leva a enfrentarmos o problema com ações meramente preventivas, que vão desde os cuidados com a higiene pessoal, passando pelos casos de isolamento social e até de internação hospitalar, a depender dos quadros que venham a ser diagnosticos. Por essas razões aqui expendidas faz-se necessária a aquisição imediata, em caráter de urgência, dos produtos de saúde ora demandados, para que possamos contribuirde forma positiva, proativa e eficiente no enfrentamento do sério problema de saúde ocasionado pelo coronavírus, na intenção maior de evitarmos transtornos e danos muitas vezes irreparáveis, quando se trata da própria vida. Assim, com esteio nos preceitos legais acima invocados e no parecer da lavra de nossa Procuradoria Jurídica, parte integrante deste processo, a administração lança mão de uma prerrogativa que a lei seguramente lhe assiste, para suprir de imediato uma demanda, como já enfatizamos, de natureza urgente, que se coaduna com a supremacia do interesse público.
Justificativa do preço
Procedeu-se com a pesquisa de mercado junto as empresas do ramo pertinente com o presente objeto, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre as empresas MULTIPERLON COMERCIO DE TECIDOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.725.673/0001-40, localizada na Rua Frei Vicente Salvador, nº 1001, Galpão, Montese, Fortaleza-CE, representada pelo(a) Sr(a) Antônio Cesar Lima do Vale, portador(a) do CPF nº 161.436.553-91 e NEKTAR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 01.391.755/0001-27, localizada na Rua Sabino Pires, nº 90, Aldeota, Fortaleza-CE, representada pelo(a) Sr(a) Maria Enidete de Almeida, portador(a) do CPF nº 022.277.968-39. A proposta apresentada, cujo abastecimento foi estimado para um período de 60 (sessenta) dias, resultou no valor global de R$ 12.333,20 (doze mil, trezentos e trinta e três reais e vinte centavos), sendo R$ 8.565,20 (oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) para a empresa MULTIPERLON COMERCIO DE TECIDOS EIRELI e R$ 3.768,00 (três mil, setecentos e sessenta e oito reais) para a empresa NEKTAR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, cujos valores estão alinhados e coerentes com a realidade de mercado.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso IV, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como o art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em harmonia com a Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, merecendo observação, ainda, o Decreto Municipal nº 1.196/2020 de 06 de abril de 2020.