Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
16/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
22/04/2020
Data da
ratificação:
16/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
16/04/2020
Valor estimado: R$
21.000,00 (vinte e um mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO EM CARATER DE URGENCIA DE EMPRESA DE SEGURANÇA PARA ATUAR COM OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NAS BARREIRAS SANITÁRIAS INSTALADAS NAS PRINCIPAIS ÁREAS DO CENTRO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E NO DISTRITO DE LAGOINHA, DESTINADAS AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DE CALAMIDADE PÚBLICA DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS (COVID-19), JUNTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato: Como é do conhecimento geral estamos vivenciando a disseminação e prorrogação do coronavírus, com repercussão mundial, e a nível de Brasil vem atingindo todas as regiões indistintamente. Por certo, pela intensidade com que o coronavírus se manifesta, todos temos que nos mobilizar para o enfrentamento desta pandemia, que já retrata índices expressivos de casos efetivamente constatados, outros suspeitos e, mais severo, ainda, de letalidade. A organização Mundial de Saúde declara e reconhece o estado de emergência e calamidade pública causada pela propagação do coronavírus. Os estudos até então desenvolvidos ainda não indicam a medição eficiente para erradiação dessa pandemia, o que nos leva a enfrentarmos o problema com ações meramente preventivas, que vão desde os cuidados com a higiene pessoal, passando pelos casos de isolamento social e até de internação hospitalar, a depender dos quadros que venham a ser diagnosticos. Por essas razões aqui expendidas faz-se necessária a contratação, em caráter de urgência, de empresa de segurança para atuar juntamente com a equipe de profissionais de saúde na realização de barreiras sanitárias instaladas nas principais áreas do centro do município de Quixeré e no Distrito de lagoinha a fim de conter as aglomerações de pessoas nas principais áreas comerciais desta cidade, contribuindo de forma positiva, proativa e eficiente no enfrentamento do sério problema de saúde ocasionado pelo coronavírus, na intenção maior de evitarmos transtornos e danos muitas vezes irreparáveis, quando se trata da própria vida. Assim, com esteio nos preceitos legais acima invocados e no parecer da lavra de nossa Procuradoria Jurídica, parte integrante deste processo, a administração lança mão de uma prerrogativa que a lei seguramente lhe assiste, para suprir de imediato uma demanda, como já enfatizamos, de natureza urgente, que se coaduna com a supremacia do interesse público.
Justificativa do preço
Procedeu-se com a pesquisa de mercado junto as empresas do ramo pertinente com o presente objeto, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre as empresas DEUSENI DE LIMA RODRIGUES 05418638351, inscrita no CNPJ nº 35.426.339/0001-39, localizada na Rua Aninha Matos, s/n, Lagoinha, Quixeré-CE, representada pelo(a) Sr(a) Deuseni de Lima Rodrigues, portador(a) do CPF nº 054.186.383-51. A proposta apresentada, cujo valor foi estimado para um período de 30 (trinta) dias, resultou no valor global de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), cujos valores estão alinhados e coerentes com a realidade de mercado.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso IV, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como o art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em harmonia com a Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, merecendo observação, ainda, o Decreto Municipal nº 1.196/2020 de 06 de abril de 2020.