Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
29/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
30/04/2020
Data da
ratificação:
29/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
30/04/2020
Valor estimado: R$
5.709,56 (cinco mil, setecentos e nove REAIS e cinquenta e seis centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS PARA COMPRA EMERGENCIAL DE DIETAS ENTERAIS PARA OS PACIENTES COM AÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E/OU OBRIGAÇÃO DE SE FAZER, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL EMANADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que, realmente, esses insumos são indispensáveis para atender as pessoas que necessitam desses alimentos para a sua nutrição enteral e que não possuem capacidade financeira para adquiri-los, o Secretário de Saúde em obediência ao que norteia a lei de licitações em seu art. 24, inciso IV e a determinação judicial emanada pelo ministério Público local, resolve em caráter de emergência, para atender ao determinado pela Judiciário da Comarca de Quixeré, contratar a empresa MAVI COMERCIAL DE PAPELARIA E ALIMENTOS LTDA, conforme cotação de preços em anexo, para suprir a demanda e a necessidade dos munícipes a serem comtemplados com esses produtos nutricionais, vale salientar que foram enviados solicitações de cotações para várias outras empresa (ver documento em anexo) onde estes por sua vez não responderam o setor responsável dentro de tempo hábil e a Secretaria de Saúde do município não pode negligenciar este atendimento por não conter o mínimo de 03 cotações a ponte de comprometer a saúde e a própria vida dos pacientes.
Por essas razões aqui expendidas faz-se necessária a aquisição imediata, em caráter de urgência, dos produtos nutricionais ora demandados, para que possamos contribuir de forma positiva, proativa e eficiente.
Assim, com esteio nos preceitos legais acima invocados e no parecer da lavra de nossa Procuradoria jurídica, parte integrante deste processo, a administração lança mão de uma prerrogativa que a lei seguramente lhe assiste, para suprir de imediato uma demanda, como já enfatizamos, de natureza urgente, que se coaduna com a supremacia do interesse público.
Assim sendo, a dispensa da licitação tem amparo no artigo 24, inciso IV da Lei no 8.666/93, justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Justificativa do preço
Diante do momento que estamos vivendo em todo o mundo por conta do Covid 19 (Corona Vírus), o setor público passa um momento de dificuldade em relação às buscas de informações sobre preços de mercado (cotações de preços) para os procedimentos licitatórios haja vista que não é permitido fazer aglomerações de pessoas bem como a demanda de materiais e insumos estão limitados, portanto relacionando os fatos acima expostos, ressaltamos a necessidade em caráter de urgência para a aquisição dos insumos descritos acima no sentido de atender as necessidades das pessoas abaixo relacionadas, decorrente de determinação Judicial expedida pelo Juízo da Comarca de Quixeré-Ce emanada nos autos de Ações de Obrigação de Fazer e/ou Ações Públicas com os seguintes números: PROC. Nº 3801-48.2012.8.06.0155 - AUGUSTO DE SENA SOUSA; PROC. Nº 0020025512019 - MARCIO HEITOR BRITO LIMA; PROC. Nº 3441-79.2014.8.06.0155 - MARCELO QUEIROZ LIMA; PROC. Nº 4951-25.2017.8.06.0155/0 - MARIA EDUARDA SOUSA ALVES e RAIMUNDA DE SOUSA MARTINS. Ressalta-se que a referida dispensa é prevista em seu art. 24 da Lei de Licitações conforme parecer jurídico emitido pela procuradoria geral do Município de Quixeré-Ce anexo aos autos do processo. Procedeu-se com a consulta a diversas empresas do ramo pertinente com o presente objeto, e a única a ofertar preços foi a empresa MAVI COMERCIAL DE PAPELARIA E ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.027.677/0001-89, localizada na praça José Jerônimo, Nº 346 centro de Limoeiro do Norte Ce, representada pelo(a) Sr(a) Alessandra Gomes Batista, portador(a) do CPF nº 915.094.833-49. Assim foi solicitado da referida empresa que apresentasse documentação relativa a regularidade jurídica, fiscal e previdenciária, para a sua futura contratação
A proposta apresentada, cujo abastecimento foi estimado para um período de 30 (trinta) dias, resultou no valor global de R$ 5.709,56 (cinco mil, setecentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), cujos valores estão perfeitamente coerentes com a realidade de mercado na jurisdição do município de Quixeré.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso IV, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.