Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
14/05/2020
Data da divulgação do
extrato:
13/05/2020
Data da
ratificação:
14/05/2020
Data da divulgação da
ratificação:
13/05/2020
Valor estimado: R$
957,50 (novecentos e cinquenta e sete REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
Aquisição de combustível destinado a manutenção das máquinas de pulverização de propriedade da Vigilância em Saúde, para ação de desinfecção em combate ao COVID-19 nas UBSs e pontos de maiores aglomerações de pessoas nas ruas, como: Banco do Brasil, Agência Lotérica, Padarias e Postos de Combustíveis, junto a Secretaria de Saúde do Município de Quixeré.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato: Como é do conhecimento geral estamos vivenciando a disseminação e prorrogação do coronavírus, com repercussão mundial, e a nível de Brasil vem atingindo todas as regiões indistintamente. Por certo, pela intensidade com que o coronavírus se manifesta, todos temos que nos mobilizar para o enfrentamento desta pandemia, que já retrata índices expressivos de casos efetivamente constatados, outros suspeitos e, mais severo, ainda, de letalidade. A organização Mundial de Saúde declara e reconhece o estado de emergência e calamidade pública causada pela propagação do coronavírus. Os estudos até então desenvolvidos ainda não indicam a medição eficiente para erradiação dessa pandemia, o que nos leva a enfrentarmos o problema com ações meramente preventivas, que vão desde os cuidados com a higiene pessoal, passando pelos casos de isolamento social e até de internação hospitalar, a depender dos quadros que venham a ser diagnosticos. Por essas razões aqui expendidas faz-se necessária a aquisição imediata, em caráter de urgência, dos produtos ora demandados, para que possamos contribuir de forma positiva, proativa e eficiente no enfrentamento do sério problema de saúde ocasionado pelo coronavírus, na intenção maior de evitarmos transtornos e danos muitas vezes irreparáveis, quando se trata da própria vida. Assim, com esteio nos preceitos legais acima invocados e no parecer da lavra de nossa Procuradoria Jurídica, parte integrante deste processo, a administração lança mão de uma prerrogativa que a lei seguramente lhe assiste, para suprir de imediato uma demanda, como já enfatizamos, de natureza urgente, que se coaduna com a supremacia do interesse público.
Justificativa do preço
Procedeu-se com a pesquisa de mercado junto as empresas do ramo pertinente com o presente objeto, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a empresa POSTO SÃO JOSÉ DE QUIXERÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.537.794/0001-52, localizada na Av. Monsenhor Francisco José de Oliveira, nº 1376, Centro, Quixeré-CE, representada pelo(a) Sr(a) Lucilene Ferreira Oliveira, portador(a) do CPF nº 436.501.553-20. A proposta apresentada, cujo abastecimento foi estimado para um período de 90 (noventa) dias, resultou no valor global de R$ 957,50 (Novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), cujos valores estão alinhados e coerentes com a realidade de mercado.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso IV, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como o art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em harmonia com a Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, merecendo observação, ainda, o Decreto Municipal nº 1.196/2020 de 06 de abril de 2020.