Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
04/06/2020
Data da divulgação do
extrato:
08/06/2020
Data da
ratificação:
03/06/2020
Data da divulgação da
ratificação:
08/06/2020
Valor estimado: R$
167.136,79 (cento e sessenta e sete mil, cento e trinta e seis REAIS e setenta e nove centavos)
Informações do objeto
REFORMA DO POSTO DE SAÚDE JOÃO FABRÍCIO DE SOUSA DA COMUNIDADE BOQUEIRÃO NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, CONFORME PROJETO EM ANEXO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
A Secretaria Saúde no dia 26 de novembro de 2019 às 09:00 horas, realizou licitação na modalidade Tomada de Preços sob o no 0811.01/2019, tipo menor preço global, para a REFORMA DO POSTO DE SAÚDE JOÃO FABRÍCIO DE SOUSA DA COMUNIDADE BOQUEIRÃO NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, CONFORME PROJETO EM ANEXO, obtendo como vencedora para o certame a empresa M F CONSTRUÇÕES LTDA EPP. Ocorre que no dia 02 de março de 2020, fora firmada rescisão do contrato avençado, conforme documento anexo, haja visto que a contratada, após dada a ordem de serviços, não deu início a execução da obra. O setor de Engenharia do município e a própria Secretaria de Saúde emitiram notificações extrajudicial alertando a contratada que o fato de não iniciar a execução dos serviços iria acarretar a rescisão contratual e aplicação das sanções administrativas previstas no contrato e mesmo assim a empresa contratada não deu início a execução dos serviços o que levou a Secretaria de Saúde do Município realizar a rescisão contratual de forma unilateral e encaminhar o processo para a aplicação das penalidades cabíveis.
Diante do fato esta comissão consultou o processo para verificação de haverem licitantes por ordem de classificação, constatando existirem, convocou a empresa MF CONSTRUÇÕES LTDA, 2ª colocada no certame, que aceitou executar todos os serviços remanescentes no processo com os preços do primeiro colocado. Assim, esta comissão resolveu realizar processo administrativo de dispensa de licitação sob o no 0206.01/2020, baseado no inciso XI, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.Conforme expresso, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.
Justificativa do preço
Com base nos preços do contrato rescindido pela Secretaria e o contratante para a satisfação do referido objeto em dispensa de licitação efetivada por esta Secretaria, foi feita a escolha da proposta da empresa MF CONSTRUÇÕES LTDA, no valor global de R$ 167.136,79 (cento e sessenta e sete mil centos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), com valores iguais ao primeiro colocado.
Fundamentação legal
A dispensa de licitação tem como fundamento o inciso XI, do art. 24 e parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.