Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/07/2020
Data da divulgação do
extrato:
06/07/2020
Data da
ratificação:
06/07/2020
Data da divulgação da
ratificação:
06/07/2020
Valor estimado: R$
13.200,00 (treze mil, duzentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA PADRE ZACARIAS, Nº 415, PARA A INSTALAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO COVID-19, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, CONSIDERANDO O CENÁRIO EMERGENCIAL DA SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19). ESTES CENTROS TEM COMO OBJETIVO, O ATENDIMENTO DOS CASOS DE SÍNDROME GRIPAL (SG), CAUSADOS PELO COVID-19, TORNANDO-SE A PRINCIPAL REFERÊNCIA DE SAÚDE PARA O ENFRETAMENTO DA REFERIDA DOENÇA NO MUNICÍPIO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha, outro fator preponderante é a necessidade imediata em instalar o Centro de Atendimento ao COVID-19 para atendimento dos pacientes com suspeita de acometimento com esta doença.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado.
Assim sendo, a dispensa da licitação amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Justificativa do preço
Foi emitido laudo de avaliação pelo responsável técnico (Engenheiro Civil), para se obter o valor da locação do imóvel, tendo a Comissão de Avaliação, constatado que o valor ofertado global de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), a serem pagos a quantia mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) pela locação do imóvel encontra-se compatível com a realidade mercadológica local.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.