Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
15/12/2020
Data da divulgação do
extrato:
16/12/2020
Data da
ratificação:
15/12/2020
Data da divulgação da
ratificação:
16/12/2020
Valor estimado: R$
225.310,00 (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e dez)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE KITS ESTRUTURADOS DE PROFESSORES E ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA APRENDER EDITORA PARA TODAS AS TURMAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NAS DEMANDAS DE 3º, 4º E 5º ANOS DA ED. INFANTIL E 1º E 2ºANO DO ENS. FUNDAMENTAL, CONFORME PROCESSO DE SELEÇÃO E ESCOLHA REALIZADA POR COORDENADORES PEDAGÓGICOS E PROFESSORES DO MUNICIPIO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa MULTIPLUS EMPREENDIMENTOS EDUCATIVOS EIRELl, por a mesma ser exclusivamente autorizada a distribuir e comercializar os livros constantes no objeto deste procedimento em todo o TERRITORIO NACIONAL e nesse caso o interesse público só será satisfeito caso a Secretaria de Educação venha adquirir os Livros em comento da citada empresa, haja vista que outra empresa não irá satisfazer a necessidade desta municipalidade, portanto, a empresa acima citada e detentora de exclusividade absoluta, consoante Declaração de Exclusividade fornecida pela Câmara Brasileira do Livro, sob o N° 1900 parte integrante do presente.
Nesse sentido, a Advocacia Geral da União, pelo Parecer GQ-89, análogo ao caso em exame, deixou consignado:
"Verificada, no campo técnico, a inviabilidade de competição, fundamentada na impossibiliclade de coexistência de equipamentos de mais de um
fomecedor, impõe-se, no campo jurídico, o reconhecimento das inexigibilidades de licitação (art. 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993)." (DOU de
18.465) Ainda, segundo a definição dada por Diogenes Gasparini circunstância encontrada no bem que se deseja adquirir, e por esse motivo obsta o
certame licitatório a qualidade de ser único ou singular." (Direito Administrativo, 4a ed., São Paulo, Saraiva: p.316)
Justificativa do preço
valor global cobrado para a aquisição dos livros acima citados corresponde a importância de R$ 225.310,00 (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e dez reais), conforme preços praticados pela empresa que comercializa o objeto em comento.
Fundamentação legal
Nesse sentido, a Advocacia Geral da União, pelo Parecer GQ-89, análogo ao caso em exame, deixou consignado: Verificada, no campo técnico, a inviabilidade de competição, fundamentada na impossibilidade de coexistência de equipamentos de mais de um fornecedor, impõe-se, no campo jurídico, o reconhecimento das inexigibilidades de licitação ( art. 25, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993). (DOU de 17.11.96, p. 18.465)