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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 1512.01/2020 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 15/12/2020
Data da divulgação do extrato: 16/12/2020
Data da ratificação: 15/12/2020
Data da divulgação da ratificação: 16/12/2020
Valor estimado: R$ 225.310,00 (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e dez)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE KITS ESTRUTURADOS DE PROFESSORES E ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA APRENDER EDITORA PARA TODAS AS TURMAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NAS DEMANDAS DE 3º, 4º E 5º ANOS DA ED. INFANTIL E 1º E 2ºANO DO ENS. FUNDAMENTAL, CONFORME PROCESSO DE SELEÇÃO E ESCOLHA REALIZADA POR COORDENADORES PEDAGÓGICOS E PROFESSORES DO MUNICIPIO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa MULTIPLUS EMPREENDIMENTOS EDUCATIVOS EIRELl, por a mesma ser exclusivamente autorizada a distribuir e comercializar os livros constantes no objeto deste procedimento em todo o TERRITORIO NACIONAL e nesse caso o interesse público só será satisfeito caso a Secretaria de Educação venha adquirir os Livros em comento da citada empresa, haja vista que outra empresa não irá satisfazer a necessidade desta municipalidade, portanto, a empresa acima citada e detentora de exclusividade absoluta, consoante Declaração de Exclusividade fornecida pela Câmara Brasileira do Livro, sob o N° 1900 parte integrante do presente. Nesse sentido, a Advocacia Geral da União, pelo Parecer GQ-89, análogo ao caso em exame, deixou consignado: "Verificada, no campo técnico, a inviabilidade de competição, fundamentada na impossibiliclade de coexistência de equipamentos de mais de um fomecedor, impõe-se, no campo jurídico, o reconhecimento das inexigibilidades de licitação (art. 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993)." (DOU de 18.465) Ainda, segundo a definição dada por Diogenes Gasparini circunstância encontrada no bem que se deseja adquirir, e por esse motivo obsta o certame licitatório a qualidade de ser único ou singular." (Direito Administrativo, 4a ed., São Paulo, Saraiva: p.316)
Justificativa do preço
valor global cobrado para a aquisição dos livros acima citados corresponde a importância de R$ 225.310,00 (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e dez reais), conforme preços praticados pela empresa que comercializa o objeto em comento.
Fundamentação legal
Nesse sentido, a Advocacia Geral da União, pelo Parecer GQ-89, análogo ao caso em exame, deixou consignado: “Verificada, no campo técnico, a inviabilidade de competição, fundamentada na impossibilidade de coexistência de equipamentos de mais de um fornecedor, impõe-se, no campo jurídico, o reconhecimento das inexigibilidades de licitação ( art. 25, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).” (DOU de 17.11.96, p. 18.465)
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
16/12/2020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSE EUCIMAR DE LIMA
Responsável pela Informação JOSE EUCIMAR DE LIMA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico TIAGO REGIS DE MELO ALVES
Responsável pela Ratificação JOSE DE FATIMA LIMA CHAGAS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MULTIPLUS EMPREENDIMENTOS EDUCATIVOS EIRELI-ME 08.830.347/0001-73 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Publicação termo de ratificação e extrato PDF 341KB
Extrato da inexigibilidade PDF 173KB
Termo de ratificação PDF 153KB
Proposta de preço PDF 315KB
Processo de inexigibilidade PDF 769KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
17/12/2020 CONTRATO ORIGINAL 1712.01/2020 2020 MULTIPLUS EMPREENDIMENTOS EDUCATIVOS EIRELI-ME 225.310,00 17/12/2020
31/12/2020

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