Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
12/03/2021
Data da divulgação do
extrato:
15/03/2021
Data da
ratificação:
12/03/2021
Data da divulgação da
ratificação:
15/03/2021
Valor estimado: R$
10.200,00 (dez mil, duzentos)
Informações do objeto
Prestação de serviços de consultoria para desenvolvimento da fruticultura, em atendimento a 25 (vinte e cinco) fruticultores deste município, a serem executados sob a coordenação da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural do município de Quixeré.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato: A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural do município de Quixeré, realizou pesquisa de preços para a execução dos serviços de consultoria para desenvolvimento da fruticultura, em atendimento a 25 (vinte e cinco) fruticultores deste município, a serem executados sob a coordenação da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural do município de Quixeré, com o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ SEBRAE instituição sem fins lucrativos que atua no ramo de atividade do referido objeto, ocorre que ao receber a referida cotação, constatou-se que os valores apresentados estão dentro dos valores limites estabelecidos no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, assim, com base nos preços estabelecidos por prestadores de serviços, a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural providenciou a Contratação Direta do licitante que ofertou o menor preço apresentado.
Assim, esta comissão resolveu realizar processo administrativo de dispensa de licitação sob o Nº 1203.01/2021, baseado no inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Conforme expresso, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.
Justificativa do preço
Procedeu-se com a consulta uma instituição sem fins lucrativos que possui condições de atender a tais serviços e, conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a empresa SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ SEBRAE, inscrita no CNPJ nº 07.121.494/0001-01, localizada na Av. Monsenhor Tabosa, 777, Meireles, CEP: 60.165-065, Fortaleza - Ceará, representada pelo(a) Sr(a) Joaquim Cartaxo Filho, portador(a) do CPF nº 102.903.893-72.
A proposta apresentada, com prazo de validade previsto para 60 (sessenta) dias, resultou no valor global de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), cujos valores estão perfeitamente coerentes com a realidade de mercado
Fundamentação legal
A dispensa de licitação tem como fundamento o inciso II, do art. 24 e parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores