Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/08/2021
Data da divulgação do
extrato:
09/08/2021
Data da
ratificação:
05/08/2021
Data da divulgação da
ratificação:
09/08/2021
Valor estimado: R$
83.549,64 (oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e nove REAIS e sessenta e quatro centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, através da comissão permanente de licitação, no dia 13 de abril de 2021 a partir das 09:00 horas, realizou licitação na modalidade Pregão Presencial sob o nº 2903.01/2021, tipo menor preço por lote, para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, só que os lotes 01, 04, 06, 07 e 08 (referentes a material de construção ) foram declarados FRACASSADOS e/ou DESERTO pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio. Diante de tal fato o Pregoeiro e sua equipe de apoio publicou novo certame para aquisição de material de construção desta vez aberto no dia 08 de junho de 2021, às 09:00 e desta vez o lote 03 (CIMENTO, PISOS TINTAS E MATERIAIS AFINS), foi declarado FRACASSADO pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, visto que a empresa detentora da melhor proposta (única participante apta no certame para este lote), quando convocada para assinar o contrato não compareceu, ficando assim este lote fracassado, logo o lote 03 acima disposto, que é referente ao material de construção desta licitação mais uma vez foi declarado fracassado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio. Desta forma, a comissão de Licitação providenciou a contratação direta com fundamento no art. 24, inciso V, e parágrafo único, do art.26, da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, uma vez que os certames utilizados anteriormente, foram na modalidade Pregão Presencial, por tanto amplamente divulgado, e sua repetição certamente acarretaria prejuízo ao erário municipal.
Estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.
Justificativa do preço
Com base nas pesquisas de preços que foram realizadas para a contratação do referido objeto em licitação efetivada pelo Setor de Compras desta Prefeitura, foram feitas as escolhas das propostas mais vantajosas compatíveis com a realidade mercadológica, cujos valores encontram-se nas propostas de preço em anexo ao processo.A escolha recaiu nas empresas abaixo descriminadas, que fornecerão os itens relacionados, por terem apresentado propostas de preços mais vantajosas de acordo com a realidade mercadológica.Pelos valores acima expostos cotamos a presente dispensa no valor global de R$ 83.549,64 (oitenta e três mil e quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
Fundamentação legal
A dispensa de licitação tem como fundamento o inciso V, do art. 24 e parágrafo único, do art. 26, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.