Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/11/2021
Data da divulgação do
extrato:
17/11/2021
Data da
ratificação:
17/11/2021
Data da divulgação da
ratificação:
17/11/2021
Valor estimado: R$
237.499,00 (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE TRITURADOR URBANO MÓVEL PARA TRITURAÇÃO DE RESIDUOS A SER ALIMENTADO COM MATERIAL PROVENIENTE DA MANUTENÇÃO DAS AREAS VERDES (PODAS, FOLHAS E FLORA) JUNTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ QUIXERÉ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato: A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura no dia 17 de junho de 2021 às 09:00 horas, realizou licitação na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 0019/2021, tipo menor preço por lote, para a AQUISIÇÃO DE TRITURADOR URBANO MÓVEL PARA TRITURAÇÃO DE RESIDUOS A SER ALIMENTADO COM MATERIAL PROVENIENTE DA MANUTENÇÃO DAS AREAS VERDES (PODAS, FOLHAS E FLORA) JUNTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, obtendo como vencedora para o certame a empresa WC VEICULOS & MAQUINAS L TOA, inscrita no CNPJ Nº 21.744.769/0001-94. Ocorre que no dia 08 de novembro de 2021, fora firmada rescisão do contrato avençado. conforme documento anexo, haja visto que a contratada, após dada a ordem de compra (em 23/07/2021), não cumpriu o prazo de entrega do objeto que é de 90 (noventa) dias a partir do recebimento da citada ordem. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura do município de Quixeré, ainda manteve por diversas vezes contato com a empresa para que a mesma viesse a cumprir com as suas obrigações contratuais, porem não houve êxito. Tal fato levou a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura do Município realizar a rescisão contratual de forma unilateral e encaminhar o processo para a aplicação das penalidades cabíveis. Diante do fato esta comissão consultou o processo para verificação de haverem licitantes por ordem de classificação, constatando existirem, convocou a empresa LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 23.691.899/0001-31, 2ª colocada no certame, que aceitou fornecer o objeto remanescente no processo com os preços do primeiro colocado. Assim. esta comissão resolveu realizar processo administrativo de dispensa de licitação sob o nº 1711.01/2021, baseado no inciso XI. do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Conforme expresso, e. estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.
Justificativa do preço
Com base nos preços do contrato rescindido pela Secretaria e o contratante para a satisfação do referido objeto em dispensa de licitação efetivada por esta Secretaria, foi feita a escolha da proposta da empresa LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 23.691.899/0001-31, no valor global de R$ 237.499,00 (duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e noventa e nove reais), com valores iguais ao primeiro colocado.
Fundamentação legal
A dispensa de licitação tem como fundamento o inciso XI, do art. 24 e parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.