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Lista de licitações.

DISPENSA: 2806.01/2022 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 28/06/2022
Data da divulgação do extrato: 30/06/2022
Data da ratificação: 28/06/2022
Data da divulgação da ratificação: 28/06/2022
Valor estimado: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE COLCHÃO ARTICULADO (AR E ÁGUA) OU PNEUMÁTICO DESTINADOS AOS PACIENTES ASSISTIDOS PELO SAD - SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR “PROGRAMA MELHOR EM CASA” JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O municipio de Quixeré recebeu a ordem judicial, proveniente de solicitações de materiais do Instituto Dr José Frota, de forma urgente, para possibilitar a Alta Hospitalar de alguns pacientes que se encontram internados nesta instituição, e que para melhor atendimento em saúde dos mesmos e evitar maiores possibilidades de contágio com outras doenças que são transmitidas em ambiente hospitalar, devido a situação de Saúde que se encontram devem continuar com o tratamento em suas respectivas residências através do SAD-Serviço de Atendimento Domiciliar, através do "Programa Melhor em Casa". Como é do conhecimento de todos, pacientes que estão acamados e em situação estável, quando ficam hospitalizado por um longo tempo, ficam expostos a diversas doenças, e, como estão com a saúde debilitada, fato este que reduz a imunidade faz com que estes pacientes venham contrair doenças que podem ser até fatais. Portanto, para que esses pacientes possam sair de um ambiente que passa a ser de auto risco a sua saúde é necessário que suas residências sejam preparadas para recebe-los da melhor forma possível e para isso, a Secretaria de Saúde do municipio precisa adquiri insumos e disponibilizar uma equipe de atendimento à Saúde para que a residência do paciente torne-se um local apropriado para acomodá-lo da melhor forma possivel e para que tais procedimentos aconteçam de forma sequencial conforme a legislação vigente a Secretaria de Saúde precisa de tempo para realizar o planejamento que toma toda esta situação inviável de ocorrer, senão na forma emergencial Salientamos que o planejamento municipal para a aquisição de insumos em apreço vem sendo formulado pela Secretaria de Saúde municipal, mas a própria Secretaria necessita realizar um levantamento não só destes equipamentos e insumos, como outros que devem ser utilizados para este e demais casos que poderão ocorrer, e para isto é preciso realizar um levantamento de dados junto ao Hospital municipal e unidades de saúde, como também aos demais hospitais que esta Secretaria encaminha pacientes e isto irá demandar tempo para sua programação e consequente realização dos procedimentos licitatórios para as futuras contratações deste objeto em apreço.Por essas razões aqui expendidas faz-se necessária a aquisição imediata, em caráter de urgência, dos insumos ora demandados, para que possamos contribuir de forma positiva, proativa e eficiente no atendimento à Saúde dos municipes que devem ser amparados pela Secretaria de Saúde do Municipio de Quixeré que visa o melhor atendimento à população evitando transtornos e danos muitas vezes irreparáveis, quando se trata da própria vida. Pelas recomendações legais previstas no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a seguir transcrito, resta largamente comprovada a razão da contratação em regime de urgência. Art. 24 É dispensável a licitação: IV-nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas obras serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluidas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade vedada a prorrogação dos respectivos contratos Segundo o administrativista Antônio Carlos Cintra do Amaral, verbis a emergência é a nosso ver caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo à empresa (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades especificas" (obra cit., Ulisses Jacoby Fernandes). No mesmo sentido, o saudoso Hely Lopes Meirelles, afirma que: a emergência há que ser reconhecida e declarada em cada caso, a fim de justificar a dispensa de licitação para obras, serviços. compras alienações relacionadas ou com a anormalidade que a Administração visa corrigir, ou com o prejuízo a ser evitado. Nisto se distingue dos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou calamidade pública, e que a anormalidade ou o risco é generalizado, autorizando a dispensa de licitação em toda a área atingida pelo evento." (in Licitação e Contrato Administrativo, 9ª ed., Revista dos Tribunais, São Paulo: 1990. p. 97). Assim, com esteio nos preceitos legais acima invocados e no parecer da lavra de nossa Procuradoria juridica parte integrante deste processo, a administração lança mão de uma prerrogativa que a lei seguramente lhe assiste, para suprir de imediato uma demanda como já enfatizamos, de natureza urgente, que se coaduna com a supremacia do interesse público.
Justificativa do preço
Procedeu-se com a consulta a diversas empresas do ramo pertinente com o presente objeto, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA. inscrita no CNPJ N° 04.238.951/0001-54, localizada na Rua Herbene, N° 425, Messejana, Fortaleza/CE representada pelo (a) Sr(a) Carlos Alberto Mendes Sousa (PROCURADOR), portador(a) do CPF N° 212.086.623-68 A proposta apresentada cujo fornecimento foi estimado para um período de 60 (sessenta) dias. resultou no valor global de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). cujos valores estão perfeitamente coerentes com a realidade de mercado na jurisdição do município de Quixere
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso IV, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
28/06/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE
28/06/2022 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSE EUCIMAR DE LIMA
Responsável pela Informação JOSE EUCIMAR DE LIMA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico TIAGO REGIS DE MELO ALVES
Responsável pela Ratificação JOSE EUCIMAR DE LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOAO URANIO NOGUEIRA FERREIRA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
LOCMED HOSPITALAR LTDA 04.238.951/0001-54 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 1MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 293KB
PUBLICAÇÃO APRECE PDF 469KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
30/06/2022 CONTRATO ORIGINAL 3006.01/2022 2022 LOCMED HOSPITALAR LTDA 840,00 30/06/2022
30/08/2022

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