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Lista de licitações.

DISPENSA: 0510.01/2022 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 05/10/2022
Data da divulgação do extrato: 05/10/2022
Data da ratificação: 05/10/2022
Data da divulgação da ratificação: 05/10/2022
Valor estimado: R$ 82.068,82 (oitenta e dois mil e sessenta e oito REAIS e oitenta e dois centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato: As Secretarias de Educação, Saúde e Trabalho e Desenvolvimento Social no dia 15 de junho de 2022 a partir das 09:00 horas, realizou licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO sob o nº 0018/2022, tipo menor preço global por loete para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERE obtendo como vencedora para o certame a empresa F. J. BANDEIRA DE SOULA SERVIÇOS E EVENTOS - ME, a qual fora contratada no dia 07/07/2022. Ocorre que no dia 29 de agosto de 2022, foram firmadas rescisões dos contratos avençados, conforme documento anexo, haja visto que a contratada, após dada algumas ordens de compra, não forneceu os produtos objeto dos contratos solicitados nas referidas ordens. Diante a situação ocorrida, as Secretarias de Educação, Saúde e Trabalho e Desenvolvimento Social emitiu notificações extrajudiciais alertando a contratada que o fato de não fornecer os produtos solicitados iria acarretar a rescisão contratual e aplicação das sanções administrativas previstas nos contratos e mesmo assim a empresa contratada não atendeu fornecendo o que foi solicitado em ordens de compra o que levou as Secretarias supracitadas do Municipio realizar as rescisões contratuais de forma unilateral e encaminhar o processo para a aplicação das penalidades cabiveis. Diante do fato esta comissão consultou o processo para verificação de haverem licitantes por ordem de classificação, constatando existirem, convocou os participantes obedecendo a citada ordem de classificação até que as empresas POSITIVO COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA, 3° colocada NA ORDEM REMANESCENTE para o lote 01 do certame e SUZY EMANUELLE LOPES SANTOS ME, 4 colocada NA ORDEM REMANESCENTE para o lote 02 do certame, aceitaram fornecer os produtos objeto dos contratos com os mesmos preços do primeiro colocado. Assim, esta comissão resolveu realizar processo administrativo de dispensa de licitação sob o nº 0510.01/2022, baseado no inciso XI, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Conforme expresso, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retro mencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.
Justificativa do preço
Com base nos preços dos contratos rescindidos pelas Secretarias municipais e a empresa anteriormente contratada para a satisfação do referido objeto em dispensa de licitação efetivada por estas Secretarias, foram feitas as escolhas das propostas das empresas POSITIVO COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA, no valor global de R$ 30.439,85 (trinta mil quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos) para o lote 01 e SUZY EMANUELLE LOPES SANTOS - ME, no valor global de R$ 51.628,97 (cinquenta e um mil seiscentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos) para o lote 02, com valores iguais ao primeiro colocado, outrora contratado, conforme propostas em anexo:
Fundamentação legal
A dispensa de licitação tem como fundamento o inciso XI, do art. 24 e parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/10/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSE EUCIMAR DE LIMA
Responsável pela Informação JOSE EUCIMAR DE LIMA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico TIAGO REGIS DE MELO ALVES
Responsável pela Ratificação MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
POSITIVO COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA 37.990.239/0001-66 VENCEDOR 0,00
SUZY EMANUELLE LOPES SANTOS - ME 23.875.879/0001-10 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 742KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 295KB
PUBLIAÇÃO APRECE PDF 563KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
05/10/2022 CONTRATO ORIGINAL 0510.02/2022 2022 POSITIVO COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA 26.909,20 05/10/2022
31/12/2022
05/10/2022 CONTRATO ORIGINAL 0510.06/2022 2022 SUZY EMANUELLE LOPES SANTOS - ME 22.865,16 05/10/2022
31/12/2022
05/10/2022 CONTRATO ORIGINAL 0510.07/2022 2022 SUZY EMANUELLE LOPES SANTOS - ME 3.825,67 05/10/2022
31/12/2022

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