Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
01/01/2022
Data da
ratificação:
01/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
01/01/2022
Valor estimado: R$
30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE LIVROS DESTINADOS AO CORPO TÉCNICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DIRETORES, COORDENADORES ESCOLARES E CONSELHEIROS PARA APRIMORAMENTO DE CONHECIMENTO SOBRE O NOVO FUNDEB DE MANEIRA PRÁTICA E OBJETIVA JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O novo FUNDEB, agora permanente e integrante da Constituição Federal, seu
art. 212-A, agregou, ao conjunto de responsabilidades e missões dos gestores da educação
básica, dos conselheiros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
CACS; dos Conselheiros Municipais de Educação; técnicos e gestores do setor contábil-
financeiro, do setor de compras e da assessoria jurídica municipal, o desafio de assegurar,
ao processo de ensino-aprendizagem, o sucesso medido nas avaliações regulares do INEP,
o igual sucesso dos processos econômico-financeiros; mensurado a partir de informações
sistemáticas e tempestivas apresentadas o âmbito do SIOPE, dos balanços e demais
relatórios contábeis.
Neste contexto, vemos que é necessário a disponibilidade de uma obra que
traduza, de forma prática e objetiva, todos esses novos conceitos; os condicionantes
necessários a serem alcançados para assegurar aos entes federados, estados e municípios,
aos recursos ora implementados, no conjunto dos recursos da Complementação da União
ao FUNDEB, ora indexados ao Valor Aluno Ano Total - VAAT, e ao Valor Aluno Ano
Resultados VAAR, nunca antes trabalhados pelos sistemas municipais da educação.
Mediante aos fatos acima expostos, a gestão desta Secretaria de Educação
selecionou a obra FUNDEB NA PRATICA - DESMISTIFICANDO A GESTÃO DO
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, cujo o autor é o senhor PAULO
PARANTE LIRA CAVALCANTE, publicado pela EDITORA PREMIUS LTDA, para a
aquisição de 250 (duzentas e cinquenta) unidades com a finalidade de auxiliar seu corpo
técnico e demais membros na melhor compreensão da nova legislação
No que se refere a parte legal da contratação, valemo-nos do parecer firmado
por nossa Procuradoria Jurídica, tudo em perfeita conformidade com o disposto no art. 25,
inciso | da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, combinado com o art. 26
do mesmo diploma legal.
Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas
recomendações legais previstas no art. 25, inciso |, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.
Justificativa do preço
A escolha recaiu na empresa PAULO PARANTE LIRA CAVALCANTE LTDA - ME, inscrita
no CNPJ Nº 45.332.697/0001-36, por a mesma ser exclusivamente autorizada a distribuir e
comercializar os livros constantes no objeto deste procedimento em todo o TERRITÓRIO
NACIONAL e nesse caso o interesse público só será satisfeito caso a Secretaria de
Educação venha adquirir os Livros em comento da citada empresa, haja vista que outra
empresa não irá satisfazer a necessidade desta municipalidade, portanto, a empresa acima
Prefeitura Municipal - Rua Padre Zacarias 332, Centro CEP 62.920-000 Fone (88) 2172-1092 N
CNPJ 07.807.191/0001-47 CGF 06.920.172-2 A
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25, inciso | e o parágrafo
único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.