Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/12/2022
Data da divulgação do
extrato:
02/12/2022
Data da
ratificação:
01/12/2022
Data da divulgação da
ratificação:
02/12/2022
Valor estimado: R$
155.612,00 (cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e doze)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE PNEUS DESTINADOS AOS VEICULOS PERTENCENTES A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria de Educação no dia 18 de fevereiro de 2022 às 09:00
horas, realizou licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO sob o n° 0003/2022 tipo menor preço global, para a REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO POR LOTE PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E BATERIAS PARA OS VEICULOS E MAQUINAS PERTENCENTES A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉICE obtendo como vencedora para o certame a empresa WANDERSON GONÇALVES ARRUDA ME, a qual fora contratada no dia 31/03/2022. Ocorre que no dia 04 de novembro de 2022, fora firmada rescisão do contrato avençado, conforme documento anexo, haja visto que a contratada, após dada a ordem de compra, não forneceu os produtos objeto do contrato solicitados na referida ordem. Diante a situação ocorrida, a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO emitiu notificações extrajudiciais alertando a contratada que o fato de não fornecer os produtos solicitados iria acarretar a rescisão contratual e aplicação das sanções administrativas previstas no contrato e mesmo assim a empresa contratada não atendeu o fornecimento que foi solicitado em ordem de compra o que levou a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município realizar a rescisão contratual de forma unilateral e encaminhar o processo para a aplicação das penalidades cabíveis. Diante do fato esta comissão consultou o processo para verificação de
haverem licitantes por ordem de classificação, constatando existirem, convocou os participantes obedecendo a citada ordem até que a empresa A. ANCHIETA CHAVES JUNIOR ME, 4ª colocada NA ORDEM REMANESCENTE no certame, aceitou fornecer os produtos objeto do contrato com os mesmos preços do primeiro colocado. Assim, esta comissão resolveu realizar processo administrativo de dispensa de licitação sob o n° 0112.01/2022, baseado no inciso XI, do artigo 24, da Lei
48.666/93 e suas
posteriores alterações. Conforme expresso, e
estando atendidas todas as exigências
requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.
Justificativa do preço
Com base nos preços do contrato rescindido pela Secretaria e a
empresa anteriormente contratada para a satisfação do referido objeto em dispensa de licitação efetivada por esta Secretaria, foi feita a escolha da proposta da empresa A.
ANCHIETA CHAVES JUNIOR ME, no valor global de R$ 155.612,00 (cento e cinquenta e cinco mil e seiscentos e doze reais), com valores iguais ao primeiro colocado, outrora contratado.
Fundamentação legal
A dispensa de licitação tem como fundamento o inciso XI, do art. 24 e parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.