Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
14/12/2022
Data da divulgação do
extrato:
14/12/2022
Data da
ratificação:
14/12/2022
Data da divulgação da
ratificação:
14/12/2022
Valor estimado: R$
54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte REAIS e quarenta e um centavos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE LETREIRO TURISTICO PARA ENTRADA DASEDE DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
A demanda apresentada consiste na CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE LETREIRO TURÍSTICO PARA ENTRADA DA SEDE DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ-CE, pois o
Município de Quixeré-CE é cortado por Rodovias Estaduais de grande circulação de veiculos, tanto de passeio como de transporte de carga/produtos/bens e existe a necessidade de identificação da cidade em sua principal "entrada". Além do exposto acima, temos a demanda pela ampliação da vocação turística, seja por atrativos naturais e/ou eventos de ordem religiosa, cultural e esportiva, por tanto, se faz a necessidade da construção de um letreiro turístico no Município de Quixeré-CE. O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha abaixo está inferior do teto de R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos), situação em que a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, atualizado pelo DECRETO N° 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, senão vejamos: Art. 75. É dispensável a licitação:
Ao roara contral
para contratação que envolva
valores
a R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), no caso de outros serviços
e
compras;
(Vide Decreto n° 10.922, de
2021)
(Vigência); Assim, pelos motivos dantes declinados e com o amparo legal instituído no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, atualizado pelo DECRETO N° 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 resta comprovada e justificada a contratação nos moldes que se apresenta.
Justificativa do preço
Procedemos com a solicitação de cotações de preços e, conforme previsto no art. 75,
§ 3°, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, publicamos o aviso com este objeto na imprensa oficial do município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Quixeré, para que outros possíveis interessados pudessem, se assim entendessem, apresentar suas propostas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar na data da publicação, que ocorreu no dia 05 de dezembro de 2022. Foram apreciadas 03 (três) propostas e, dentre elas, conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, fiscal, previdenciária, trabalhista, financeira e Técnica, a escolha recaiu sobre a empresa M BATISTA DA SILVA, inscrita no CNPJ n° 10.541.982/0001-82, com sede na Rua Dr. José Ramalho, 1495, Centro, Russas/CE, CEP: 60.822-130, subscrita pelo(a) representante legal, o(a) Sr(a). Pedro Lima de Oliveira (PROCURADOR), portador(a) do CPF n° 454.757.923-72
A proposta aprovada, pelo critério do menor preço por Unidade Gestora ficaram assim definidos:
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO, MEIO AMBIENTE
E
INFRAESTRUTURA
. Valor Global: R$ 34.680,00 (trinta e quatro mil e seiscentos e oitenta reais).
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal.