Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
29/12/2022
Data da divulgação do
extrato:
29/12/2022
Data da
ratificação:
29/12/2022
Data da divulgação da
ratificação:
29/12/2022
Valor estimado: R$
54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte REAIS e quarenta e um centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA DE APOIO ADMINISTRATIVO, JUNTO ÀS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
A demanda apresentada consiste na prestação de serviços técnicos especializados, necessários e essenciais para a Administração, sobretudo para dar mais suporte e segurança aos gestores, aos integrantes das comissões de licitação e de pregão e às equipes responsáveis pelo setor de cadastro de fornecedores e de prestadores de serviço, bem como aos responsáveis pelo setor de cotação de preços e de compras governamentais, através das orientações e das ações acima capituladas, referentes ao objeto em apreço.
Como se sabe, as necessidades de aquisições e de prestação de serviços envolvem despesas, que via de regra têm que se submeter ao crivo dos processos administrativos de licitação. Fora disso tem-se, também, os casos de contratações diretas, sejam por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, mas que, ainda assim, demandam de processos administrativos para a sua devida formalização legal. Acrescente-se, portanto, que todas as contratações precisam ser acompanhadas e controladas, eis que surge a necessidade do gerenciamento da execução dos contratos. Sabe-se, também, que o processo da despesa pública se inicia a partir da identificação e definição da demanda e da aferição dos preços de mercado, quando aqui merece destaque o setor de cotações de preços e de compras governamentais, que precisa ser bem estruturado e orientado para dar suporte essencial na formalização dos processos para atendimento das necessidades de interesse público. Não menos importante, ressalte-se aqui a importância do setor responsável pelo cadastramento de fornecedores e de prestadores de serviços, que de igual modo, também, precisa estar bem estruturado e orientado para cumprimento regular de suas obrigações e atribuições. Daí, para dar mais eficiência e eficácia aos procedimentos administrativos, a Administração entende por bem ser necessária a contratação de uma empresa especializada neste ramo, para capacitar permanentemente todas as pessoas envolvidas no processo e dar mais segurança para a gestão, frente as contratações necessárias para atendimento de suas necessidades, tudo, ao arrimo das legislações específicas e correlatas pertinentes a essa área.
O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha abaixo está inferior do teto de R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, atualizado pelo DECRETO Nº 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, senão vejamos:Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência);
Assim, pelos motivos dantes declinados e com o amparo legal instituído no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resta comprovada e justificada a contratação nos moldes que se apresenta.
Justificativa do preço
Procedemos com a solicitação de cotações de preços e, conforme previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publicamos o aviso com este objeto na imprensa oficial do município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Quixeré, para que outros possíveis interessados pudessem, se assim entendessem, apresentar suas propostas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação, que ocorreu no dia 29 de dezembro de 2022. Foram apreciadas 03 (três) propostas e, dentre elas, conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, fiscal, previdenciária, trabalhista, financeira e Técnica, a escolha recaiu sobre a empresa MC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.469.277/0001-19, com sede na Rua Vicente Linhares, 500, Salas 1503 e 1504, Aldeota, Fortaleza/CE subscrita pelo representante legal, o Sr. Luiz Freitas Carvalho Junior, na qualidade de sócio administrador.
A proposta aprovada, pelo critério do menor preço por Unidade Gestora ficaram assim definidos:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Valor Mensal: R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais). Valor Global : R$ 51.600,00 (cinco mil reais e seiscentos).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Valor Mensal: R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais). Valor Global : R$ 51.600,00 (cinco mil reais e seiscentos).
SECRETARIA DE SAÚDE
Valor Mensal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Valor Global : R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal.