Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/02/2023
Data da divulgação do
extrato:
06/02/2023
Data da
ratificação:
06/02/2023
Data da divulgação da
ratificação:
06/02/2023
Valor estimado: R$
46.800,00 (quarenta e seis mil, oitocentos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO EQUILÍBRIO FISCAL, ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO, TRIBUTÁRIO E CUMPRIMENTO AOS LIMITES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ABAIXO ESPECIFICADAS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Procedemos com a solicitação de cotações de preços e, conforme previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publicamos o aviso com este objeto na imprensa oficial do município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Quixeré, para que outros possíveis interessados pudessem, se assim entendessem, apresentar suas propostas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação, que ocorreu no dia 18 de janeiro de 2023. Foram apreciadas 03 (três) propostas e, dentre elas, conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, fiscal, previdenciária, trabalhista, financeira e Técnica, a escolha recaiu sobre a empresa ESAX PRESTADORA DE SERVIÇOS DO MACIÇO DE BATURITÉ EIRELI EPP, inscrita no CNPJ Nº 17.231.338/0001-57, com sede na TV Julisses de Oliveira Lopes, Nº 22, Centro, Baturité/CE subscrita pelo representante legal, o Sr. Francisco Alessandro Feitosa Florêncio, na qualidade de sócio administrador, portador do CPF nº 759.870.073-72.
Justificativa do preço
valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha abaixo está inferior do teto de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, atualizado pelo DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 permite a contratação direta
Fundamentação legal
O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha abaixo está inferior do teto de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, atualizado pelo DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 permite a contratação direta