Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
06/06/2023
Data da
ratificação:
05/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
05/06/2023
Valor estimado: R$
365.580,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA PARA OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE ENSINO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do
seguinte fato:
A Secretaria de Educação, no dia 10 de janeiro de 2023 a partir das 09:00 horas, realizou licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO sob o nº 0032/2022, tipo menor preço global por lote, para a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA PARA OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE ENSINO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE obtendo como vencedora para o certame a empresa C H BRITO ROLIM ME, a qual fora contratada no dia 31 de janeiro de 2023. Ocorre que no dia 10 de janeiro de 2023, foi firmado rescisão do contrato avençado, conforme documento anexo, haja visto que a contratada, após dada algumas ordens de compra, não forneceu os produtos objeto dos contratos solicitados nas referidas ordens. Diante a situação ocorrida, a Secretaria de Educação emitiu notificações extrajudiciais alertando a contratada que o fato de não fornecer os produtos solicitados iria acarretar a rescisão contratual e aplicação das sanções administrativas previstas nos contratos e mesmo assim a empresa contratada não atendeu fornecendo o que foi solicitado em ordens de compra o que levou a Secretaria supracitada do Municipio realizar a rescisão contratual de forma unilateral e encaminhar o processo para a aplicação das penalidades cabíveis Diante do fato esta comissão consultou o processo para verificação de haverem licitantes por ordem de classificação, constatando existirem, convocou os participantes obedecendo a citada ordem de classificação. Ao Consultar a empresa F. J. BANDEIRA DE SOUSA SERVIÇOS E EVENTOS, inscrita na CNPJ 19.608.944/0001- 74, classificada em segundo lugar para os lotes d2 e 06, constatou-se que a mesma está cumprindo a penalidade de suspensão de contratar com municipio de Quixeré- Ce, e por este motivo passou-se a consulta para a empresa NUTRIMESC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, 3º colocada NA ORDEM REMANESCENTE para os lotes 02 e 06 do certame, que aceitou fornecer os produtos objeto do contrato com os mesmos preços do primeiro colocado o que inviabiliza a realização de Dispensa na forma Eletrônica posto que a contratação será realizada com empresa remanescente no Pregão Eletrônico nº 0032/2022, obedecendo a ordem de classificação estabelecida após a fase de disputa de lances do certame. Assim, esta comissão resolveu realizar processo administrativo de dispensa de licitação sob o nº 0506.01/2023, baseado no inciso XI, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Conforme expresso, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retro mencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta
Justificativa do preço
Com base nos pregos do contrato rescindido pela Secretaria municipal e a empresa anteriormente contratada para a satisfacao do referido objeto em dispensa de licitação efetivada pela secretaria, foi feita a escolha da proposta da empresa NUTRIMESC COMÉRCIO SERVIÇO EIRELLI - PP, no valor global de R$ 365.580,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e oitenta reais) para os lotes 02 e 06, com valores iguais ao primeiro colocado, outrora contratado, conforme
propostas em anexo:
Fundamentação legal
A dispensa de licitagao tern como fundamento o inciso Xl, do art. 24 e pafagrafo dnico, de art. 26, da Lei n° 8.666/93 e suas alterae6es posteriores