Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
23/06/2023
Data da
ratificação:
22/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
22/06/2023
Valor estimado: R$
160.010,97 (cento e sessenta mil e dez REAIS e noventa e sete centavos)
Informações do objeto
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA COMUNIDADE DE RUA DO MEIO, JUNTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA ESTRUTURA DO MUNICIPIO DE QUIXERE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do
seguinte fato:
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura no dia 08 de julho de 2022 às 09:15 horas, realizou licitação na modalidade Tomada de Preços sob o nº 2206.02/2022, tipo menor preço global, para a PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA COMUNIDADE DE RUA DO MEIO, JUNTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA ESTRUTURA DO MUNICIPIO DE QUIXERE, CONFORME PROJETO EM ANEXO, obtendo como vencedora para certame a CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI. Ocorre que no dia 28 de empresa VIGOR abril de 2023, fora firmada rescisão do contrato avençado, conforme documento anexo, haja visto que a contratada, após dada a ordem de serviços, não deu início a execução da obra. O setor de Engenharia do municipio e a própria Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura emitiram notificações extrajudicial alertando a contratada que o fato de não iniciar a execução dos serviços iria acarretar a rescisão contratual e aplicação das sanções administrativas previstas no contrato e mesmo assim a empresa contratada não deu inicio a execução dos serviços o que levou a Secretaria de Desenvolvimento Urbano Melo Ambiente e Infraestrutura do Municipio realizar a rescisão contratual de forma unilateral e encaminhar o processo para a aplicação das penalidades cabíveis. Diante do fato esta comissão consultou o processo para verificação de haverem licitantes por ordem de classificação, constatando existirem, convocou a empresa MF CONSTRUÇÕES LTDA, 2ª colocada no certame, que aceitou executar todos os serviços remanescentes no processo com os preços do primeiro colocado. Assim, esta comissão resolveu realizar processo administrativo de dispensa de licitação sob o nº 2206.01/2023, baseado no inciso XI, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações Conforme expresso, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.
Justificativa do preço
Com base nos pregos do contrato rescinclido unilateralmente pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano Meio Ambiente e lnfraestrutura para a sastifação do referido objeto em dispensa de licitação efetivada or esta referida contratante, foi feita a escolha da proposta da empresa MF CONSTRUÇÕES LTDA no valor global de R$ 160.010,97 (cento e sessenta mil dez reais e noventa e sete centavos), com valores iguais ao primeiro colocado, conforme proposta em anexo:
Fundamentação legal
A dispensa de licitação tem como fundamento o inciso XI, do art. 24 e parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores