Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
28/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
29/06/2023
Data da
ratificação:
28/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
28/06/2023
Valor estimado: R$
16.560,48 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta REAIS e quarenta e oito centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL EXPEDIENTE DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE QUIXERE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, à proveniente do seguinte fato: A Secretaria de Administração, juntamente com as demais secretarias municipais, no dia 07 de março de 2023 a partir das 09:00 horas, realizou licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO sob o nº 0004/2023, tipo menor preço global por lote, para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL EXPEDIENTE DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE QUIXERE obtendo como vencedora para o Lote 06 - PAPEIS a empresa JPJ COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF N° 16.970.003/0001-98, a qual fora contratada no dia 28 de março de 2023. Ocorre que no dia 10 de maio de 2023, foi firmado rescisão do contrato avençado, conforme documento anexo, haja visto que a contratada, após dada algumas ordens de compra, não forneceu os produtos objeto do contrato solicitados nas referidas ordens. Diante a situação ocorrida, a Secretaria de Administração emitiu notificações extrajudiciais alertando a contratada que o fato de não fornecer os produtos solicitados iria acarretar a rescisão contratual e aplicação das sanções administrativas previstas no termo contratual e mesmo assim a empresa contratada não atendeu fornecendo o que foi solicitado em ordens de compra o que levou a Secretaria supracitada do Municipio realizar a rescisão contratual de forma unilateral e encaminhar o processo para a aplicação das penalidades cabiveis. Diante do fato esta comissão consultou o processo para verificação de haverem licitantes por ordem de classificação, constatando existirem, convocou os participantes obedecendo a citada ordem de classificação. Ao consultar a empresa R.A. COMERCIO E SERVIÇO (ANTONIO ESMAEL BATISTA MESQUITA), inscrita no CNPJ/MF 40.019.367/0001-71, classificada em segundo lugar para o lote 06, esta aceitou fornecer os produtos objeto do contrato com os mesmos preços do primeiro colocado. Assim, esta comissão resolveu realizar processo administrativo de dispensa de licitação sob o nº 2806.01/2023, baseado no inciso XI, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, para viabilizar a futura contratação do objeto. Conforme expresso, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retro mencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta
Justificativa do preço
Com base nos preeos do contrato rescindido pela Secretaria municipal e a empresa anteriormente contratada para a satisfagao do referido objeto em dispensa de licitaeao efetivada por esta Secretaria, foi feita a escolha da proposta da empresa R.A. COMERCIO E SERvleo (ANTONIO ESIVIAEL BATISTA MESQUITA), no valor global de R$ 16.560,48 (dezesseis mil quinhentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos) para o lote 06, com valores iguais ao primeiro colocado, outrora contratado, conforme propostas em anexo:
Fundamentação legal
A dispensa de licitaeao tern como fundamento o inciso Xl, do art. 24 e pafagrafo i]nico, do art. 26, da Lei n° 8.666/93 e suas alterag6es posteriores